ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
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(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 10821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31629 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 233
Substitua-se o "caput" do art. 233 pelo
seguinte:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por determinado, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidos
sem prévia anuência do poder concedente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31630 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se mais o inciso III ao art. 264.
O art. 264 fica acrescido de mais um inciso
III, com a seguinte redação:
"III - Universalidade, mediante a concessão
de benefícios e prestação de serviços aos
segurados e dependentes, urbanos e rurais, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 10823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emendax Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 209, Inciso II.
Suprima-se o Inciso II, do § 5o., do Art.
209.
"Fica suprimido o inciso II, do § 5o. do art.
209. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 10824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31632 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 41 das disposições
transitórias.
Substitua-se o art. 41 das disposições
transitórias pelo seguinte:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no País, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so-
mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi-
tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina-
rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne-
cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo
ser objeto de lei ordinária. | |
| 10825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31633 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 6o.
Substitua-se o - 6o. do Art. 209 pelo
seguinte:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
| 10826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 2o.
"§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias e somente preservarão
essa condição, se tiverem parlamentares eleitos". | | | | Parecer: | A emenda tenciona fundir os parágrafos 2o. e 4o. do art.
18. Em suas linhas gerais nada altera a substância dos cita-
dos preceitos. Preferimos manter a forma adotada no Substitu-
tivo, por uma questão de coerência.
Favorável em parte. | |
| 10827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31635 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 268, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 268.
"Fica suprimido o parágrafo único do art.
268". | | | | Parecer: | A supressão pedida pelo autor da presente Emenda é
inviável, uma vez que no parágrafo único do Art. 268 se pre-
ceitua um aspecto fundamental da assistência social: sua
descentralização para os Municípios.
Pela rejeição. | |
| 10828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31636 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: art. 274, inciso III.
Substitua-se o inciso III do art. 274, pelo
seguinte:
"III - gratuidade do ensino público, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 10829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31637 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso IX.
Substitua-se o inciso IX do art. 7o., pelo
seguinte:
"IX - participação nos lucros das empresas,
nos termos da lei". | | | | Parecer: | A permanência da expressão "desvinculada da remuneração"
é fundamental no sentido de que ela não permite embutir na
remuneração a participação nos lucros. Nem tampouco deve ser
eliminada a expressão "negociação coletiva", por ser ela um
instrumento moderno e eficiente nas relações de trabalho. | |
| 10830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31638 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XIV.
Substitua-se o inciso XIV do art. 7o. pelo
seguinte:
"XIV - Remuneração por serviço extraordinário
superior ao normal, consoante acordo, convenção
coletiva de trabalho ou disposição legal". | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 10831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31639 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - Não será objeto de deliberação
proposta de emenda à futura Constituição, até às
próximas eleições gerais". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda inibe a iniciativa parlamentar,não
se aconselhando, por isso, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 10832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31640 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 26, § 1o. das
Disposições Transitórias
O § 1o. do artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 26 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras da União. | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
| 10833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31641 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 3o.
O § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União serão depositadas em suas instituições de
crédito, à ordem do banco central. As dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 10834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31642 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 220, § 1o.
O § 1o. do art. 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220.
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 10835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31643 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Art. 104, Item VI
O Item VI do art. 104, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 104.
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões que informam a justificação são plausíveis.
O relator levará em conta a conveniência da expressão
"mediante convênio" para incorporá-la ou não ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 10836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31644 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o.
O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
O § 3o. do art. 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295.
§ 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a
Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio ambiente. | | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria conti-
das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 10837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31645 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado:Art.236, parágrafo 2e 3
Os parágrafo 2o. e 3o. do Artigo 236 do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
Art.
§ 2o. - É assegurado ao proprietário do
imóvei urbano o direito de obter do poder
público declaração renovável periodicamente, de
que o imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
e territorial urbana progressivo no tempo nos
estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210 ,
podendo o poder público executar o parcelamento o
solo urbano, se ainda não feito, cobrar a
correspondente contribuição de custeio de obras ou
serviços nos termos estabelecidos no art. 196. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31646 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 64.
Suprima-se do Projeto:
Capítulo VIII Seção II - dos Servidores
Públicos Civis - § 2o. o termo: Fundações | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 10839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31647 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de
Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as
seguintes redações:
Art. 236.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas sempre previamente e em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em
julgado da sentença da ação judicial
correspondente, o pagamento da indenização
decorrente da desapropriação, sob pena da
autoridade responsável por este poder incorrer em
crime de responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e
6o. ao artigo 236.
A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte-
gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo.
As demais proposições excedem o texto constitucional,de-
vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 10840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31648 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificatica
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33
O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar da propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano decorrente desse uso. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
|