ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(301)
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(1270)
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(649)
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(157)
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(2349)
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TODOS | | 10221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 10222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado para adequação do texto
no Art. 283.
Inclua-se no Art. 283 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator Bernardo
Cabral, o seguinte Parágrafo:
Art. 283
Parágrafo Único - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 10223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31031 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o § 10 do Art. 6o.
Art. 6o.
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda em exame merece ser acolhi-
da, uma vez que contribui para maior clareza e objetividade
do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 10224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31032 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se no § 9o. do Art. 6o. a
expressão:
"... ou contra a ordem democrática e as
publicações e exibições contrárias à moral e aos
bons costumes" pela expressão:
"e que incentivem a propagação das bebidas
alcóolicas, do tabagismo e das drogas". | | | | Parecer: | A emenda propõe substituir a expressão "contrárias à moral
e aos bons costumes" contida no § 9o. do art. 6o. por "que
incentivem a propagação das bebidas alcóolicas, do tabagismo
e das drogas".
A opinião dominante nesta Comissão, considera
a redação adotada como mais adequada, abrangendo de certa
forma o que a emenda visa alcançar.
Pela pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 10225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31033 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
§ 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o.
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 10226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31034 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XI do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceção previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 10227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31035 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XII do Art.
7o.. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31036 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 10229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31037 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31038 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Parágrafo Único do Art. 32
O Parágrafo Único do Art. 32 passa a ter a
seguinte redação:
" Lei complementar poderá autorizar os
Estados a legislarem supletivamente sobre matérias
de competência da União previstas neste Artigo e
no Artigo 34". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31039 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 34
O Art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete ainda á União legislar
sobre". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31040 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do Art. 34
O inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31041 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O Inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 10234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31042 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que esta
Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de
1988. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 10235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31043 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Fica assegurado ao substituto das serventias
judiciais, bem como das atividades notoriais e
registrais, na vacância, a efetivação, no cargo de
titular, desde que em exercício na função a mais
de 5 anos, na mesma serventia. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 10236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31044 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclua-se no Título X das "Disposições
Transitórias", onde couber;
"Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | | Parecer: | O teor da emenda não se coaduna com o entendimento man-
tido no âmbito da Comissão de Sistematização sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 10237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31045 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 228
Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 228 do
Substitutivo:
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, na forma do parágrafo 1o. deste
artigo, estarão obrigadas a negociações diretas
com as entidades sindicais representativas de seus
servidores, vedada a intervenção de quaisquer
órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | O assunto abordado pelo ilustre Autor da emenda é objeto
de Legislação Oridnária.
Pela rejeição. | |
| 10238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31046 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 146
Dê-se ao art. 146 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 146
"As serventias Judiciais e Extrajudiciais são
oficiais, remunerados os seus titulares e
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do
respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
| 10239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31047 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 166
Acrescente-se parágrafo segundo ao art. 166
do Substitutivo apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Parágrafo Único:
"Os juízes eleitorais computarão para todos
os efeitos o tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral até o máximo de cinco anos e esse
período será considerado penoso e relevante. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 10240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31048 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 180
Suprima-se, no § 5o. do art. 180, a expressão
"da magistratura e" | | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera o nobre constituinte contra as atribuições con-
feridas no parágrafo 5o., do inciso VII, do art. 180, do su-
bstitutivo do relator.
Não se atina com o envolvimento dos juízes, tal como diz
a justificação.
Assim, não se enxerga razão para a supressão sugerida.
Pela rejeição. | |
|