ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:478 | | | Texto: | Art. 478 - Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como
os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO,
PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO,
AQUISIÇÃO, SENHORIO DIRETO, INEXISTENCIA, ONUS, DOMINIO DIRETO,
PROPRIEDADE. | |
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