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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSWALDO LIMA FILHO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas, da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a qualquer título vencimentos ou proventos superi- ores a quarenta (40) salários mínimos. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social, com fundamento nos seguintes princípios: "I - liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; II - valorização do trabalho; III - função social da propriedade e desenvolvimento da propriedade social; IV - harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; V - coexistência equilibrada e harmônica dos diversos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; VI - equilíbrio de concorrência entre as empresas; VII - controle e fiscalização dos investimentos estrangeiros pelo Estado; VIII - promoção de uma política agrária de democratização da propriedade rural e de fixação do homem ao campo; IX - uso adequado do solo urbano, para permitir a habilitação adequada; X - proteção do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da capa florestal do País; XI - resguardo e preservação das áreas de usufruto perpétuo das comunidades indígenas; XII - controle das multinacionais." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13 itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re- gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. É agarantido o direito de greve dos trabalhadores para defesa de seus interesses. § 1o. Os servidores públicos têm a fruição legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. Nos serviços públicos a deflagração da greve será precedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e indispensáveis à comunidade." 
 Parecer:  O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to- dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo- sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di- reito, a saber: 1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin- ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos, 2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es- senciais e indispensáveis à comunidade. O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po- sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da Subcomissão: considera o direito de greve não possível de restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe- tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe trabalhadora. Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei- ção. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber, a qualquer título, vencimentos ou proventos superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne cessária a pretensão da Emenda.