ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13
do projeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, o que se segue:
§ 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
§ 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e a guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons-
tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são
estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des-
peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra
norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for-
mulação do parecer.
Conclusão: Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 5o. do artigo 2
do projeto da Subcomissão da Família, do Menor e
do idoso o que se segue:
§ 5o. - Instalar-se-à, em cada Município, o
Conselho de Ação Social, destinado a assistir à
mulher, à criança, ao menor abandonado, à família
carente, ao hospitalizado sem recursos, ao
encarcerado, ao mendigo, ao alcoolatra e ao
toxicômano, em atividade não remunerada, e em
sintonia com entidades públicas e privadas,
supersionando também a Casa do Idoso e
instituições congêneres. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 5o. do artigo
6o. do projeto da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o que se segue:
§ 5o. - Em cada Municípios, com cem mil
habitantes ou mais, será instalada a Casa do
Idoso, em regime de internato, semi-internato e
externato, destinada a dar todo tipo de
assistência. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a linha adotada para a redação do
Anteprojeto, que apresenta apenas os princípios gerais. | |
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