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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1549)
Banco
expandEMEN (1549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1035)
APROVADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (75)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (93)
CE (15)
DF (50)
ES (175)
GO (120)
MA (32)
MG (143)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (30)
PE (117)
PR (60)
RJ (51)
RN (1)
RO (4)
RS (88)
SC (21)
SE (4)
SP (395)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32353 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 O parágrafo único do art. 10 passa ter a seguinte redação: c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutençãodos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32354 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32355 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do Art. 9o: 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32356 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 9o. Suprima-se o § 7o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia- ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi- tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o. Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe, isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o. Somos pela prejudicialidade. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O "Caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos empregados: 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32358 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o § 1o. do Art. 7o. O § 1o. do item XXIV do Art. 7o. passa a ater a seguinte redação: Art. 7o. - XXIV - § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção definitiva ou temporária, sem justa causa, de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Como em qualquer ilícito, a lei define o crime no seu aspecto formal, fático. As circunstâncias da sua prática ou ocorrência, que podem ser agravantes, atenuantes ou até jus- tificáveis envolvem conceitos de natureza processual, adjeti- va e, como tais, devem ser disciplinados pela legislação or- dinária. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32359 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XXIV - seguro contra acidente do trabalho". 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de Trabalho". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32361 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. - XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32362 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32363 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI do Art. 104 O item VI do Art. 104 passa a ter a seguinte redação: art., 104 - VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos da União repassados a Estados, Distrito Federal e municípios. 
 Parecer:  É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não- fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32364 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Item V do Art. 83. Suprima-se do Substitutivo o item V do Art. 83. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32365 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se nova redação ao art. 37, IV do Projeto de Constituição: "Art. 37 - Cabe aos Estados: IV - Organizar polícia militar e corpo de bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti- vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32366 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, do Art. 34 O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32367 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34 O Art. 34 passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 - Compete ainda à União legislar sobre"; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a alteração proposta não aperfeiçoa o Substitutivo do Relator. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32444 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao parágrafo 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição; Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 7o. do projeto de constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades através de suas entidades sindicais." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa aos direitos e Garantias Individuais, renumerando-se os demais: "Art. 6o. - é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação nos sindicatos, observados os seguintes princípios: I - II - III - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo Sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  Não se encontra, no texto do Substitutivo, o dispositi- vo que o autor pretende suprimir. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32446 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Que não seja incluída qualquer norma concedendo ao Presidente da República a faculdade de solicitar a tramitação privilegiada de qualquer proposição, ainda que de sua autoria. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32491 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra b. Art. 213... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a)... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
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