ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Modifique-se a redação do art. 6o., § 19,
mediante o seguinte enunciado:
"Art. 6o. -
§ 19 - Os presos terão direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral,
dispondo a lei sobre as condições de redução da
pena, mediante a integração do preso em programas
de trabalho e estudo." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do art. 6o.
do Substitutivo.
Sem embargo da contribuição que significa, o texto final
do Substitutivo é satisfatório e adequado aos objetivos pre -
vistos, pela síntese de que se reveste.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32515 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emende-se o art. 219, dando-se-lhe a redação
seguinte:
"Art. 219 - A União é co-responsável por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, na forma do que dispuser a lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No artigo 234 substituir o inciso II por:
"A refinação do petróleo, incluindo o gás
natural, nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Transponha-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo para o art.
295, numerando-o como § 5o. | | | Parecer: | A emenda não foi aceita porque optou-se por retirar do
texto o conceito de compensação aos Estados e Municípios. A-
final, estes têm a mesma responsabilidade que à União em tor-
no de preservação do patrimônio ecológico do País.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32518 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se o Inciso IV, do "caput" do art.
64, dê-se nova redação ao seu § 2o. e inclua-se um
§ 3o., nos termos seguintes:
Art. 64 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32519 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título IV,
onde couber, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A Constituição Estadual disporá sobre
a iniciativa popular de projetos de lei ou de
propostas de emenda à Constituição e sobre o
referendo às leis no Estado e no Município." | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32520 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 236 a seguinte
redação:
"Art. 236 -
§ 2o. - A população do município, através da
manifestação de um número significativo de seus
eleitores, a ser fixado na Lei Orgânica
respectiva, poderá ter a iniciativa de projetos de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe que a Lei Orgânica do Município estabeleça o
número significativo de eleitores, necessários para iniciati-
va de projetos de leis urbanas de interesse local.
A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi-
da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni-
cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza-
ção da sociedade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32544 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
alínea "d", inciso II, § 1o.- Art. 93
A Alínea "d" do inciso II, do § 1o. do Art.
93 do Projeto de Constituição-Substitutivo do
Relator, fica com a seguinte redação:
"Art. 93.....................................
§ 1o. - São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Presidente da República:
a -..........................................
b -..........................................
c -..........................................
d - a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e sobre normas básicas
para a organização do Ministério Público e
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios." | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32545 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso I - Art. 32-
Disposições Transitórias
"O inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
renumerando-se demais incisos:
Art. 32. ....................................
I - ao ex-combatente da FEB será assegurada
remuneração a partir do posto de 2o. Tenente,
igualando-os nas mesmas condições daqueles que
permaneceram na ativa, tendo, posteriormente,
passado para a reserva.
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade." | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32546 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 195 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o.........................................
............................................
§ 2o. A instituição e arrecadação de tributos
e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a
serviços públicos concedidos, compete ao poder que
detém o controle acionário da empresa pública ou
sociedade de economia mista concessionária.
§ 3o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituam-se os arts. 245 a 254 do
Substitutivo pelos seguintes, renumerando-se os
demais:
"Art. 245 - A estrutura fundiária e o uso do
imóvel rural serão regulados em lei complementar
com observância dos seguintes princípios:
I - garantia da propriedade rural produtiva
em conformidade com o interesse social;
II - proteção ao pequeno e médio proprietário
de um só imóvel rural, que se dedique exclusiva ou
predominantemente à sua exploração, inclusive para
torná-lo insuscetível de expropriação;
III - assistência técnica e creditícia e
garantia de preços justos para o desenvolvimento
da atividade agrícola;
IV - definição de prioridade para a
desapropriação por interesse social, exceto em
relação às áreas referidas no item II;
V - indenização da terra nua em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, com
valor monetariamente atualizado nas datas dos
resgates;
VI - indenização prévia, em dinheiro, das
benfeitorias, como condição da imissão de posse do
expropriante;
VII - vedação da titularidade de domínio ou
posse das terras públicas, a quem já for
proprietário rural, salvo para extinção de
minifúndio;
VIII - remembramento ou indivisibilidade do
minifúndio improdutivo;
IX - inegociabilidade e inalienabilidade de
terras concedidas ou transmitidas pelo Poder
Público para fins de reforma agrária, conforme a
localização do imóvel, durante o prazo mínimo de
dez anos, sob pena de automática reversão ao
concedente;
X - prévia autorização do Congresso Nacional
para concessão a estrangeiro do domínio ou posse
de terras públicas;
XI- perdimento, sem indenização, do imóvel
rural improdutivo durante mais de cinco anos;
XII - participação dos trabalhadores no lucro
das empresas rurais, mediante distribuição de,
pelo menos, 20% dos resultados de cada exercício.
§ 1o. - o disposto no item IX não se aplica a
cooperativas que adquiram o domínio ou posse para
repassá-los aos seus associados.
§2o. - os títulos da dívida agrária serão
aceitos, pelo valor de mercado, para resgate de
tributos e cumprimento de outras obrigações
financeiras devidas à União.
§ 3o. - Considera-se atendido o interesse
social da propriedade quando:
a) está sendo explorada, ou em vias de
exploração, de acordo com a capacidade produtiva
do seu legítimo ocupante;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) mantém justas relações de trabalho para
propiciar bem-estar aos empregadores e empregados
que nela trabalham.
§4o. - Não se considera violado o interesse
social se a inadequada exploração do imóvel rural
docorrer da falta de condição econômica do seu
legítimo ocupante.
Art. 246 - os planos do desenvolvimento
agrícola incluirão os seguintes princípios:
I - execução plurianual;
II - zoneamento das áreas agricultáveis,
visando a eficiência da sua exploração e a
implantação das infraestruturas necessárias ao seu
desenvolvimento". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após análise criterioso da proposta, observamos:
- a existência de algumas incongruências e recuos, em relação
ao texto do Substitutivo;
- acentuado nível de detalhamento, aceitável apenas quando
da elaboração da Legislação Ordinária;
- sugestões que podem viabilizar a implementação da reforma
agrária.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Titulo x
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - A distribuição de que trata o ítem I
do artigo 213, enquanto não for regulada, será
feita através dos Fundos de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
das entidades de desenvolvimento regional
existentes." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias se
preveja que, enquanto não regulada, a distribuição de recei-
tas de que trata o item I do art. 213 será feita através dos
Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e das entidades de desenvolvimento regional exis-
tentes.
Na Justificação, entre o mais, diz-se que, adotada tal
orientação, a SUDENE e a SUDAM poderão dispor de maiores re-
cursos para execução dos planos de desenvolvimento regional
que devam controlar.
Afigura-se-nos que a idéia da proposição estaria contida
na nova redação que o Relator sugere para a letra "c" do ítem
I do aludido art.213, sem prejuízo do disposto no art. 216.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32599 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"PREÂMBULO"
Os repesentantes da Nação Brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo em Assembléia Nacional
Constituinte, invocandoa proteção de Deus,
proclamam que esta Constituição organiza a
República Federativa do Brasil em Estados de
Direito para consolidar a liberdade, a
fraternidade, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade
democrática, pluripartidária e sem preconceitos. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32600 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., § 48, a seguinte redação:
É assegurada a liberdade de expressão da
atividade literária, artistica e científica.
Ao autor e ao intérprete pertence o direito
exclusivo de utilização das suas obras e de
participar da comercialização de qualquer objeto
virgem, adequado à utiliza-las. A arrecadação de
proventos do direito de apresentação pública
englobada se fará por organismo único, com
participação iqualitária dos titulares.
Os herdeiros gozarão desses direitos, na
forma e pelo tempo que a lei determinar. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32609 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva à letra a) do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
Suprimir da lêtra a) do Art. 265 do Projeto
de Constituição os seguintes dizeres:
- desde que contem pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do
Art. 7 do Projeto de Constituição:
Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermedição remunerada da mão-de-obra permante,
ainda que mediante locação, salvo quanto aos
trabalhadores avulsos que exercem atividades
representados por sua entidade de classe. | | | Parecer: | O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem-
porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma
constitucional que se dirige à intermediação ou locação de
mão-de-obra permanente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32612 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer
maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juízo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
O dinheiro arrecadado com a venda de tais
bens será distinado específicamente ao combate
direto ao tráfico e produção de substância
entorpecente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o.,
de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da
União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a
partir da sentença condenatória passada em julgado contra o
responsável.
A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio-
nal, mas à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32613 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 134:
SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO:
VIII - Tribunais e juízos Agrários;
IX - Tribunais e juízos previdenciários.
- (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA
PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO")
- A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da justiça previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados so
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à justiça prividenciária
processar e julgar as causas originais de questões
relativas a assuntos da Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
previdenciária será gatuita, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no capítulo V - "DO
MINISTÉRIO PÚBLICO")
Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os
quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especiaizações.
Art. 179 - V O Ministério Público da
Previdência.
- (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS")
Art. - Os cargos e empregos de procurador
autárquico federal existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça
agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira
já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi-
xadores de competências.
Pela rejeição. | |
|