ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescenta a letra i ao art. 10 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin-
te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas
legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas
de direito privado".
O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos
e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria-
das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas
representantes.
Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me-
recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades
as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o
leque da representatividade.
Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial
da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi-
cada a sua proposição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo
10 do Anteprojeto:
"F) cem cidadões. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir
de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela
constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon-
tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe-
rado.
Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade
com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no
texto (alíneas c e d).
Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen-
tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto
exige representatividade muito superior à proposta na alí-
nea e.!
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "h" do arto.
10 do Anteprojeto:
"h) os Comissionários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex-
pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo
10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na
cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de
Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re-
vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259).
Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti
tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões
não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como
sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos
que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ-
neo de "Defensor do Povo".
Pela REJEIÇÃO. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta:
"Art. 24. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: ..............................
V - do Presidente da República." | | | Parecer: | Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o
Presidente da República.
O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela-
tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin-
tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito
de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs
sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a
faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti-
tuição".
A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi-
dente da República, no dispositivo que trata da competência
para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou-
tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de
iniciativa.
A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi-
ção da história constitucional brasileira nos períodos demo-
cráticos.
Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de
1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217)
só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos,
evidentemente, por serem representativos da soberania popu-
lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla-
tivas.
Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao
Presidente da República o direito de iniciar o processo de
alteração à Lei Maior.
O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o
mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi-
nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969.
Pela rejeição da presente emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao itm I do art. 4o. a seguinte
redação:
"I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional, ou que implique
distinção ou preferência em relação a qualquer
Estado ou Município, admitidas, porém, reduçoes ou
isenções em função de deficiências regionais."
SALA DAS SESSÕES, 14 DE MAIO DE 21987. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0087-9
A modificação que o ilustre Constituinte deseja introdu-
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
zir diz respeito à substituição da expressão "incentivos" por
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
outra mais específica, ou seja, "reduções ou isenções", além
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
de retirar a referência à lei complementar.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
Os incentivos são implementados, entre outros instrumen-
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento.
tos, por meio de isenções e reduções. Logo, a pretenção já
estaria atendida, pois a lei complementar prevista no Ante-
projeto iria exatamente especificar o meio pelo qual o incen-
tivo iria ser concedido.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Durante o prazo de cinquenta anos, a
contar do exercício financeiro seguinte ao da
promulgação desta Constituição, será concedido ao
Estado do Piauí, a redução de oitenta por cento
sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados
nesse Estado, como forma de incentivo ao seu
desenvolvimento econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo." | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte que já a nível constitucio-
nal, seja disciplinada a alíquota ou a base de cálculo dos
impostos federais cujos fatos geradores ocorrerem no Piauí.
A nosso ver, trata-se de media que viria a caracterizar
incentivo regional, limitado ao âmbito do referido Estado.
Em Consequência, há de entender-se que o Anteprojeto já
prevê a possibilidade de concessão do favor pleiteado, pois
seu artigo 4., item I, permite que a União possa, através de
lei complementar, instituir incentivos regionais mesmo que
impliquem distinção ou preferência em favor de determinado
Estado.
O Anteprojeto admite, portanto, a concessão de um incenti
vo regional nos moldes pretendidos pelo eminente Autor da
Emenda. Cabe, porém, à lei criá-lo e definir suas caracterís-
ticas, limites, prazos.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações
que seguem:
"Art. 12. .
............................................
VI - Imposto sobre produtos minerais.
............................................
§ 3o. - As alíquotas do imposto referido no
item IV serão fixadas na razão inversa do
benefício que o fato gerador proporcione à área de
onde o mineral for extraído.
............................................
Art. 19. ....................................
III - Do produto da arrecadação do imposto de
que trata o art. 12, item VI, dez por cento
constituem receita da União, quarenta e cinco por
cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
e quarenta e cinco por cento dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes-a maior participação dos Municípios ,
entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor
nando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto o seguinte:
"Art. São isentos do Imposto Sobre a Renda os
proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua
parcela no produto da arrecadação do imposto de
que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao
Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei
complementar.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo
referido neste artigo serão distribuídos aos
municípios do respectivo Estado, em cujo
território, no exercício imediatamente anterior,
haja ocorrido exploração econômica de recursos
naturais não renováveis, proporcionalmente ao
valor anual resultante da exploração." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., o seguinte item IV
e o § 4o., passando este a § 5o.:
"IV - contribuição a que se refere o item IV
deste artigo não poderá ter fato gerador, nem base
de cálculo, próprios dos tributos". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva:
Art. 19. A União distribuirá:
Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos
impostos sobre renda e proveitos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados (artigo
12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma
seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) quatro por cento para aplicação no
Programa Nacional de Reforma Agrária." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
(a, b, c, d)
e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo
assim considerado àquele praticado, entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constitua o objetivo social." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo II. cinquenta por cento do produto
da arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre
propriedades de veículos automotores licenciados
em seus territórios (artigo IX, IV).
Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a
propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Artigo 18 Pertencem aos municípios:
Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação
dos impostos sobre operações relativos a
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de
energia e dos minerais do Brasil." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e
VII.
"Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV,
V)
VI - dos lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do
Brasil; e
VII - do imposto de transmissão causa mortis
ou por doação de bens móveis." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - riqueza;
VII - lubrificantes e combustíveis líquidos
ou gasosos;
VIII - minerais do País; e
IX - energia elétrica.
§ 1o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função, da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
§ 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País, enumerados em lei, excluída a
incidência de outro tributo.
§ 4o. O Poder Executivo, observados os
limites e condições estabelecidos em lei, poderá
alterar as alíquotas e bases de cálculos
mencionados nos itens I, II, IV e V." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em
relação a fatos geradores ocorridos antes do
início da vigência da lei que o houver instituído
ou aumentado.
§ 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio
ou a renda, a vedação expressa no caput deste
artigo impede a sua cobrança, se a lei que os
instituiu ou aumentou não houver sido publicada
antes de iniciado o período de formação do
respectivo fato gerador.
§ 2o. O disposto no parágrafo anterior não se
aplica à cobrança do imposto de renda na fonte.
§ 3o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa
dias contados da publicação da respectiva lei.
§ 4o. O prazo estabelecido no parágrafo
anterior não se aplica aos impostos de que tratam
o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que
podem ser exigidos a partir da data da publicação
da respectiva lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0112-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 11. A União poderá instituir, além dos
enumerados no artigo 12, outros impostos, desde
que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
serão:
I - calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0114-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à dedução das restituições, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 2o. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições do capítulo pertinente desta
Constituição, observarão os princípios
estabelecidos no item I do artigo 3o., no caput do
artigo 10 e no seu § 2o.." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
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