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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (417)
Banco
expandEMEN (417)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (250)
APROVADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (27)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (1)
AM (35)
AP (15)
BA (10)
CE (15)
DF (2)
ES (1)
GO (8)
MA (17)
MG (6)
MS (23)
MT (6)
PB (27)
PE (37)
PI (10)
PR (31)
RJ (71)
RN (22)
RO (27)
RS (16)
SC (16)
SP (21)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescenta a letra i ao art. 10 do anteprojeto, com a seguinte redação: i) vinte pessoas jurídicas de direito privado." 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin- te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas de direito privado". O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria- das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas representantes. Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me- recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o leque da representatividade. Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi- cada a sua proposição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo 10 do Anteprojeto: "F) cem cidadões. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon- tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe- rado. Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no texto (alíneas c e d). Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen- tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto exige representatividade muito superior à proposta na alí- nea e.! Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "h" do arto. 10 do Anteprojeto: "h) os Comissionários Especiais do Congresso Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex- pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo 10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re- vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259). Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ- neo de "Defensor do Povo". Pela REJEIÇÃO. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta: "Art. 24. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: .............................. V - do Presidente da República." 
 Parecer:  Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o Presidente da República. O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela- tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin- tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti- tuição". A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi- dente da República, no dispositivo que trata da competência para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou- tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de iniciativa. A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi- ção da história constitucional brasileira nos períodos demo- cráticos. Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de 1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217) só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos, evidentemente, por serem representativos da soberania popu- lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla- tivas. Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao Presidente da República o direito de iniciar o processo de alteração à Lei Maior. O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi- nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969. Pela rejeição da presente emenda. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao itm I do art. 4o. a seguinte redação: "I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município, admitidas, porém, reduçoes ou isenções em função de deficiências regionais." SALA DAS SESSÕES, 14 DE MAIO DE 21987. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0087-9 A modificação que o ilustre Constituinte deseja introdu- O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas zir diz respeito à substituição da expressão "incentivos" por pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do outra mais específica, ou seja, "reduções ou isenções", além Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. de retirar a referência à lei complementar. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e Os incentivos são implementados, entre outros instrumen- estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. tos, por meio de isenções e reduções. Logo, a pretenção já estaria atendida, pois a lei complementar prevista no Ante- projeto iria exatamente especificar o meio pelo qual o incen- tivo iria ser concedido. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Durante o prazo de cinquenta anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí, a redução de oitenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo." 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte que já a nível constitucio- nal, seja disciplinada a alíquota ou a base de cálculo dos impostos federais cujos fatos geradores ocorrerem no Piauí. A nosso ver, trata-se de media que viria a caracterizar incentivo regional, limitado ao âmbito do referido Estado. Em Consequência, há de entender-se que o Anteprojeto já prevê a possibilidade de concessão do favor pleiteado, pois seu artigo 4., item I, permite que a União possa, através de lei complementar, instituir incentivos regionais mesmo que impliquem distinção ou preferência em favor de determinado Estado. O Anteprojeto admite, portanto, a concessão de um incenti vo regional nos moldes pretendidos pelo eminente Autor da Emenda. Cabe, porém, à lei criá-lo e definir suas caracterís- ticas, limites, prazos. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações que seguem: "Art. 12. . ............................................ VI - Imposto sobre produtos minerais. ............................................ § 3o. - As alíquotas do imposto referido no item IV serão fixadas na razão inversa do benefício que o fato gerador proporcione à área de onde o mineral for extraído. ............................................ Art. 19. .................................... III - Do produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 12, item VI, dez por cento constituem receita da União, quarenta e cinco por cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios, e quarenta e cinco por cento dos Municípios." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes-a maior participação dos Municípios , entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor nando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto o seguinte: "Art. São isentos do Imposto Sobre a Renda os proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, renumerando-se os seguintes: "Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua parcela no produto da arrecadação do imposto de que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei complementar. Parágrafo único. Os recursos do Fundo referido neste artigo serão distribuídos aos municípios do respectivo Estado, em cujo território, no exercício imediatamente anterior, haja ocorrido exploração econômica de recursos naturais não renováveis, proporcionalmente ao valor anual resultante da exploração." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., o seguinte item IV e o § 4o., passando este a § 5o.: "IV - contribuição a que se refere o item IV deste artigo não poderá ter fato gerador, nem base de cálculo, próprios dos tributos". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS. INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva: Art. 19. A União distribuirá: Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) quatro por cento para aplicação no Programa Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (a, b, c, d) e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo assim considerado àquele praticado, entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constitua o objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo II. cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre propriedades de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo IX, IV). Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Artigo 18 Pertencem aos municípios: Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativos a lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e VII. "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV, V) VI - dos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil; e VII - do imposto de transmissão causa mortis ou por doação de bens móveis." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos; VIII - minerais do País; e IX - energia elétrica. § 1o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função, da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País, enumerados em lei, excluída a incidência de outro tributo. § 4o. O Poder Executivo, observados os limites e condições estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculos mencionados nos itens I, II, IV e V." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado. § 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, a vedação expressa no caput deste artigo impede a sua cobrança, se a lei que os instituiu ou aumentou não houver sido publicada antes de iniciado o período de formação do respectivo fato gerador. § 2o. O disposto no parágrafo anterior não se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte. § 3o. Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da respectiva lei. § 4o. O prazo estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos impostos de que tratam o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da respectiva lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0112-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 11. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 12, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão: I - calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0114-0 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 2o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3o., no caput do artigo 10 e no seu § 2o.." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
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