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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (3)
Nome
EDÉSIO FRIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: "Art. 10: - Incluem-se entre os bens dos Estados: .................................................. IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União." Texto Proposto: "Art. 10. - Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - Acrescente-se, no Capítulo V - Da Soberania Popular, ao art. 26: Texto Original: "Art. 26 - A cidadania é expressão individual da soberania do povo. Texto proposto: Art. 26 A cidade é a expressão individual da soberania do povo.É permitido a quaisquer cidadãos brasileiros, direito de se reunirem pacificamente; desarmados, para quaisquer finalidades, independentemente de prévia comunicação e/ou consentimento das autoridades públicas constituídas". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Altere-se a redação do art. 52 - Parágrafo 3o. Texto atual: "Art. 52 - ... § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto proposto: "Art. 52 - ...§ 3o. - A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas as limitações". 
 Parecer:  O §3o. do artigo relativo aos bens da União atende ple- namente ao proposto, com pequenas alterações redacionais. Pe- la aprovação parcial.