separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RENATO VIANNA in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SC (6)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos seguintes termos: "A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais." Embora contemplados no art. 13 da Comissão I e nos §§ 1o a 3o da Comissão II, os dispositivos supra não foram aproveitados na compatibilização do Senhor Relator. 
 Parecer:  Não há porque legislar sobre o que há acordo. Normas deste tipo fazem lembrar o rei do asteróide (de uma conhecida obra) que ordenava as horas em que o sol se devia pôr e nas - cer, tendo o cuidado de que suas ordens se ajustassem ao que naturalmente já acontecia. De resto, todo o primeiro período, contrariando o que afirma o autor, nobre autor, na sua justi- ficação, foi aproveitado no art. 22 do Projeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto do Relator Dê-se ao § 5o. do art. 272 a seguinte redação, suprimindo-se, mediante compatibilização, o conteúdo das alíneas a e b do item XIV do art. 12: "§ 5o. Quanto ao imposto de que trata o item II: a) as alíquotas serão fixadas pelo Senado Federal, proporcionais ao valor do quinhão ou do bem doado, atendido o princípio social da distribuição da renda e da riqueza; b) não haverá sua incidência, nem de custas e emolumentos, na hipótese de transmissão por morte de bens que sirvam de moradia à família do morto." 
 Parecer:  Opinamos pela supressão do parágrafo 5o. do artigo 272 do Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02505 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 82. O art. 82 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 82. - O reajuste automático periódico da renumeração dos servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os mesmos índices. 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda acha-se plenamente satisfeita no artigo 82 e 13, inciso V. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02506 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 2o. O § 2o. do Art. 88 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 88. .... § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no servidor público civil e militar. 
 Parecer:  Prejudicada uma vez que o dispositivo foi suprimido do Subs- titutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02870 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Redação Atual Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como a aproveitamento dos potencias de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Proposta Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 3o. - Quando não ser tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei. 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06842 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." PROPOSTA "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas se prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - Quando não se tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei."" 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade.