separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PEDRO CANEDO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  41 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (41)
Uf
GO (41)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (37)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18487 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI O inciso VI do art. 282 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 282 - .................................. VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e empresas públicas ou controladas pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu- reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18488 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os seguintes parágrafos: "Art. 50. .................................. § 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os seu mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de crime cometido fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con- sequentes prerrogativas. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18489 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. - Inciso III O inciso III do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................. III - garantir a livre iniciativa, favorecendo a distribuição da riqueza, a geração de empregos e o aumento dos meios de produção, e especialmente o aumento da produtividade, reprimindo todas as formas de opressão política ou econômica, de modo a garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo." 
 Parecer:  Altera a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de Constituição. Somos pela alteração do art. 6o., objeto da presente emenda, mas não consideramos adequada a redação pro- posta. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18490 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Inciso III - § 4o.- -----Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III do art. 273; b) o § 4o. do art. 273. 
 Parecer:  Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria, é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação da ação governamental dos benefíarios diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei- ro dos municípios. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18494 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDA: Artigo 264 - Parágrafo ÚNICO O parágrafo único do art. 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264 - .................................. V - ........................................ § - único. Alterações na legislação relativa aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do art. 270 e o art. 271 poderão entrar em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação." 
 Parecer:  A Emenda objetiva instituir prazo de 30 dias para a entra da em vigor das alterações relativas aos impostos de que tra- tam os itens I,II,IV, e V do artigo 270, e o artigo 271. A matéria consubstanciada na presente Emenda não obstante a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, tendo em vista que os impostos a que se refere sâo instrumentos de política tributária - caso dos previstos nos itens I,II,IV e V do arti go 270 ou referem-se a circunstância extraordinária - caso dos impostos previstos no artigo 271. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18498 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o. O § 2o. do art. 257 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 257. .................................. § 2o. Os impostos serão exigidos de acordo com a capaciade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os recimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos- tos e de suas finalidades. Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô- mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos- tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18500 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o. "Art. 257. .................................. § 3o. As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituição, nem serão calculadas em função do capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18501 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - parágrafo 8o. O Parágrafo 8o. do artigo 134 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 134. .................................. § 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido votado até o início do exercício correspondente, considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei orçamentária vigente, relativa às despesas correntes - com a sua expressão monetária reajustada, caso tenha havido inflação superior a 5% (cinco por cento) durante o exercício findo -, e a relativa a despesas de investimentos já aprovadas anteriormente e programadas para além do exercício findo, com a respectiva atualização da sua expressão monetária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom- patível com um texto constitucional. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18502 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 Inclua-se no artigo 257, os parágrafos 6o. e 7o. no Projeto de Constituição: Art. 257. .................................. § 6o. As contribuições não poderão ter Base de cálculo ou fato gerador próprios de impostos ou taxa prevista nesta Constituição. § 7o. Na instituição de qualquer tributo será considerado o custo moderado de sua arrecadação e fiscalização por parte dos Governods e de seu pagamento e obrigações acessórias por parte" dos contribuintes. 
 Parecer:  Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257, pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições e aos tributos em geral. Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o. pratica- mente tornaria inviável a sua criação. Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consi- deramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômi ca e com o sitema tributário por nós estruturado, a forma e as limitações estabelecidas para a criação das contribuições. No que concerne ao § 7o. proposto, cabe observar que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos princípios de tributação indicados no sistema tributário na- cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo projeto. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18503 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - inciso I O inciso I do artigo 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264. .................................. I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a redução. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18506 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 64.................................... Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do prefeito por uma vez. Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18507 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 60 -.................................. § 1o. - Será permitida a reeleição do Governador por uma vez § 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato à Governador com" ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as reeleições para os cargos executivos. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18508 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 136 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Artigo 136 
 Parecer:  O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera- cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei- ção. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18509 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei complementar: 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad- vérbio "exclusivamente". O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a concluir pela prejudicialidade da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23395 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II do Art. 65: Art. 65 - O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos, com execeção dos docentes do magistério superior oficial; III - 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23397 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do artigo 274: Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - II - III - IV - valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões de remuneração, "inclusive proventos". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24452 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao § 1o. do art. 106 o termo: contábeis. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - ........................................ 
 Parecer:  O artigo 145 do Substitutivo não cogita da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Artigo 231 Parágrafo 2o. Acrescenta ao parágrafo o seguinte: e as entidades sindicais de trabalhadores passando a ter o parágrafo a seguinte redação: § 2o. São isentos de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as entidades sindicais de trabalhores que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo 2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a seguridade social. O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231, isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en- tidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte- ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele- vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação. Além do mais, a Previdência Social está dimensionada para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição. Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades distintas, embora louváveis, for concedido idêntico privilégio, a receita da Previdência Social estará seriamente comprometida. Pela rejeição da emenda. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
Página: Prev  1 2 3  Próxima