ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18487 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI
O inciso VI do art. 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e
empresas públicas ou controladas pelo Poder
Público. | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu-
reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria
melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18488 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
"Art. 50. ..................................
§ 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores
gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os
seu mandatos, das mesmas imunidades e
prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores.
§ 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos
a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual
ou o Vereador for acusado de crime cometido fora
do Estado onde exercer o seu mandato, será
processado e julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
§ 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos
Estados serão submetidos a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con-
sequentes prerrogativas. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18489 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. - Inciso III
O inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ..................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | Altera a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição. Somos pela alteração do art. 6o., objeto da
presente emenda, mas não consideramos adequada a redação pro-
posta.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18490 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Inciso III -
§ 4o.-
-----Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III do art. 273;
b) o § 4o. do art. 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos benefíarios diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18494 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDA: Artigo 264 - Parágrafo ÚNICO
O parágrafo único do art. 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
V - ........................................
§ - único. Alterações na legislação
relativa aos impostos de que tratam os incisos I,
II, IV e V do art. 270 e o art. 271 poderão entrar
em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação." | | | Parecer: | A Emenda objetiva instituir prazo de 30 dias para a entra
da em vigor das alterações relativas aos impostos de que tra-
tam os itens I,II,IV, e V do artigo 270, e o artigo 271.
A matéria consubstanciada na presente Emenda não obstante
a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, tendo em vista
que os impostos a que se refere sâo instrumentos de política
tributária - caso dos previstos nos itens I,II,IV e V do arti
go 270 ou referem-se a circunstância extraordinária - caso
dos impostos previstos no artigo 271.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18498 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o.
O § 2o. do art. 257 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
§ 2o. Os impostos serão exigidos de acordo
com a capaciade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os recimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18500 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o.
"Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18501 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - parágrafo 8o.
O Parágrafo 8o. do artigo 134 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 134. ..................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votado até o início do exercício correspondente,
considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei
orçamentária vigente, relativa às despesas
correntes - com a sua expressão monetária
reajustada, caso tenha havido inflação superior a
5% (cinco por cento) durante o exercício findo -,
e a relativa a despesas de investimentos já
aprovadas anteriormente e programadas para além do
exercício findo, com a respectiva atualização da
sua expressão monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18502 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257
Inclua-se no artigo 257, os parágrafos 6o. e
7o. no Projeto de Constituição:
Art. 257. ..................................
§ 6o. As contribuições não poderão ter Base
de cálculo ou fato gerador próprios de impostos ou
taxa prevista nesta Constituição.
§ 7o. Na instituição de qualquer tributo
será considerado o custo moderado de sua
arrecadação e fiscalização por parte dos Governods
e de seu pagamento e obrigações acessórias por
parte" dos contribuintes. | | | Parecer: | Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257,
pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições
e aos tributos em geral.
Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o. pratica-
mente tornaria inviável a sua criação. Em razão
desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consi-
deramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômi
ca e com o sitema tributário por nós estruturado, a forma e
as limitações estabelecidas para a criação das contribuições.
No que concerne ao § 7o. proposto, cabe observar
que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos
princípios de tributação indicados no sistema tributário na-
cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo projeto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18503 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - inciso I
O inciso I do artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18506 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 64....................................
Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do
prefeito por uma vez.
Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o
candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da
eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18507 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 60 -..................................
§ 1o. - Será permitida a reeleição do
Governador por uma vez
§ 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador em virtude da eleição do candidato
à Governador com" ele registrado. | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as
reeleições para os cargos executivos.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18508 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 136
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Artigo 136 | | | Parecer: | O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera-
cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei-
ção. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18509 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad-
vérbio "exclusivamente".
O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está
atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a
concluir pela prejudicialidade da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23395 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II
do Art. 65:
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos, com
execeção dos docentes do magistério
superior oficial;
III - | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23397 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do
artigo 274:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I -
II -
III -
IV - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões de remuneração, "inclusive
proventos". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24452 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Acrescente-se ao § 1o. do art. 106 o termo:
contábeis.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - ........................................ | | | Parecer: | O artigo 145 do Substitutivo não cogita da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo
Da Educação, da Cultura e do Desportos
Art. 242
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e da gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa
privada com autonomia administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, desde que não receba
verbas públicas e atendidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro
Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa-
gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual,
além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa-
trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de
verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de
recursos públicos pela escola particular constituiria uma
"ingerência" do poder público na empresa privada, com o que
não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos
o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos
públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró-
picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So-
mos pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Artigo 231
Parágrafo 2o.
Acrescenta ao parágrafo o seguinte:
e as entidades sindicais de trabalhadores
passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
§ 2o. São isentos de contribuições para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e as entidades sindicais de
trabalhores que atendam as exigências
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo
2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as
entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a
seguridade social.
O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231,
isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en-
tidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte-
ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele-
vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação.
Além do mais, a Previdência Social está dimensionada
para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição.
Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades
distintas, embora louváveis, for concedido idêntico
privilégio, a receita da Previdência Social estará
seriamente comprometida.
Pela rejeição da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo
234 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a
seguinte redação, com a reordenação para o art. e
parágrafo.
Art. A assistência a saúde é livre à
iniciativa privada.
Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão
participar do Sistema Nacional Único de Saúde
poderão particpar do Sistema Nacional Único de
Saúde mediante contrato ou convênio, tendo
preferência para este fim as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto
passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde
é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia
l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen-
da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a
redação modificada.
Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi-
ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade
do Estado, bem como a participação da iniciativa privada.
Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do
dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de
redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí-
zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original
do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a
execução e o controle das ações e serviços de saúde. | |
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