ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se, como alínea Z e números 1, 2,
3, 4, 5, e 6 do inciso XIX, artigo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher, o que se segue:
Z - Obrigam-se o COTRAN e órgãos subordinados
e a Polícia Rodoviária a recorrerem, de imediato,
ao bafômetro e a outros exames necessários, para
apuração de culpa nos acidentes de trânsito.
1) Toda e qualquer pessoa deve subsmeter-se
aos exames exigidos, independentemente de sua
posição social, econômica, política e
administrativa, em caso de acidente de trânsito.
2) São agravantes o uso de bebidas alcóolicas
e tóxicos, o excesso de velocidade e a
desobediência às leis do trânsito.
3) Conforme a gravidade do acidente, o
culpado do mesmo terá definitivamente cassada a
carteira de motorista, não poderá dirigir
veículos, não terá o benefício do "sursis", e
cumprirá pena celular, além da multa prevista.
4) O culpado do acidente responderá por todas
as despesas de tratamento médico-hospitalar da
vítima, aquisição de aparelhamentos, sepultamento,
como pagará indenização de cem salários mínimos em
caso de invalidez temporátia, e de duzentos e
cinquenta salários mínimos em caso de invalidez
permanente ou de morte.
5) Se a vítima em óbito não possuir parentes,
a indenização será recolhida ao Tesouro do Estado,
em rubrica própria destinada à assistência à
maternidade e à infância.
6) O proprietário cujo veículo envolvido no
acidente, por ter sido cedido a terceiros,
responderá, a processo criminal como co-autor, e a
sua pena será em dobro, inclusive no pagamento da
indenização. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 6o. do inciso X do art.
7o. do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, o que se segue.
§ 6o. Fica criado a Zona Franca de Foz de
Iguaçú, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 4o. do art. 2o. da
Comissão da Organização dos Estados, o que se
segue:
§ 4o. O cruzado, e suas divisões, é a moeda-
padrão para uso exclusivo nas operações
financieras dentro do país. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescentar-se, como § 5o., inciso X do art.
7o. do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, o que se segue:
§ 5o. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçú, SUDEVAI,
destinada a recuperar economicamente a depauperada
região entre o Paraná e Santa Catarina, com
direção dividida enre ambos os Estados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como inciso V do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização do estado,
o que se segue:
X - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítmo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alí mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como inciso V, do art. 17 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
o que se segue:
V - É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliar no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e dar
assistência em geral.
- O efetivo será fixado em lei municipal;
- A FPM se manterá com recursos do Tesouro
do Município, e adotará organização e disciplina
militares;
- Se solicitado por autoridade competente, o
comandante, em chefe poderá autorizar a FPM a
acudir outros Municípios em suas necessidades de
emergência;
Em caso de subversão da ordem e de luta
intestina no país, a FPM poderá ser convocada como
força auxiliar do Exército Brasileiro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Modifica-se o teor do parágrafo único do
artigo 1o. do substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, como abaixo:
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele, em seu benefício exclusivo, é exercido. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 2o.
do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, depois da expressão "adotados na data da
promulgação desta Constituição", o que se segue:
§ 1o. - ... e sua alteração, parcial ou
total, se dará após aprovação em plebiscito no
país e de lei do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 6o. do artigo
70 do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 6o. - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente, durante o ano todo, na forma da
lei complementar que regulamentará a matéria. | | | Parecer: | Entendo que o Poder Judiciário deve continuar tendo seus
momentos de recesso, na forma que a lei regular.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 4o. do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 4o. - O Procurador-Geral da Defensoria
Pública será eleito, em escrutínio secreto,
respectivamente na União e nos Estados, pelos
Defensores Públicos, dentre os integrantes do
quadro." | | | Parecer: | Entendo que deve prevalecer o sistema de escolha.
Rejeitado | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo pela seguinte
Emenda.
Art. 100 - O Ministério Público da União e
dos Estados elegerá, respectivamente, em
escrutínio secreto, o Procurador-Geral da
República, o Consultor-Geral da República, o
Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral de
Justiça, e o Consultor da Justiça do Estado,
saídos dos seus quadros funcionais." | | | Parecer: | Entendo que o Procurador-Geral deve, bem com os demais
citados, ser de livre escolha
Rejeitado | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso VIII do artigo 62
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
VIII - a permanência dos Desembargadores nos
Tribunais de Justiça e dos Ministros nos Tribunais
Superiores não pode exceder aos dez anos de
exercício no cargo." | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o.
do Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o
que se segue:
Parágrafo único. Não participará da
administração pública direta e indireta quem não
haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos
de cessação da atividade técnica-profissional em
empresa estrangeira.
- Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa brasileira, sob pena de
crime de responsabilidade, quem não tenha deixado
decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua
participação na administração pública direta e
indireta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se o texto atual do § 3o. do art.
12 pela Emenda Substitutiva seguinte:
Parágrafo único. O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a) O Partido Político terá direito à alíquota
do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na
segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais; | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora,
Partidária e Garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 1o. Qualque membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 2o. e alíneas "a" e "b"
do art. 13 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o que se segue:
§ 2o. Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisória, do
partido no âmbito em que atue.
a) Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes do anterior.
b) As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleja o diretório definitivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 3o. do art. 13 da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, o que se segue:
§ 3o. Configura-se crime eleitoral a
transferência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 4o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 4o. Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar so
mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o.
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças pelo que se segue:
§ 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o
criou, os mesmos critérios e a mesma forma de
rateio e distribuição do Fundo de Participação a
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como é único do artigo 69 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ único - A Comissão Especial Mista
Permanente do Congresso Nacional fará ampla a
revisão, até cento e oitenta dias após a
promulgação desta Constituição, de atos,
instruções, resoluções, portarias e outros
instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário
Nacional e Comissão de Valores Mobiliários,
destinada a mantê-los, modificá-los e extingui-
los, na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
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