Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprimir o inciso VII do Art. 38. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 207, I.
Dar ao art. 207, I, a seguinte redação:
"I - aposentadoria proporcioal aos sessenta
e cinco anos de idade, para o homem, e aos
sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido
em cinco anos o limite, ... etc... | | | Parecer: | A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar
o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in-
ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e
cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para
mulher.
Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no
inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu-
rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo-
tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o
cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/
valor do benefício.
A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que
a afasta de apreciação, nesta fase.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 5o., LXXIII - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso LXXIII, do
art. 5o., acrescentando, para compatibilizar com o
caput do artigo, a expressão "...e estrangeiro
residente no Brasil", ficando assim redigido:
"Art. 5o. ..................................
............................................
LXXIII - Conceder-se-á "habeas-data" a
brasileiro e estrangeiro residente no Brasil:" | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 16 - Projeto (B)
Suprima-se o art. 16, do Projeto | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
|