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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO MAIA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
AC (6)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: DOS PLANOS E ORÇAMENTO, DA FISCALIZA- ÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRI- MONIAL I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS Modifique-se a redação do art. 1o., § 3o., i- tem a para: "a) Defesa Nacional" II - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Os Municípios com população supe- rior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Esta- dos, os Territórios e o Distrito Federal institui- rão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) me- ses: a) a partir da data da promulgação desta Consti- tuição, nos Municípios que, nessa data, satis- façam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 20. - A União destinará recursos específicos pa- ra apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas cria- dos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, substituir o ítem C pelo seguinte: C) sete por cento para aplicação na Região Norte; D) dois por cento para aplicação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo II, Seção I - Dos Orçamentos, substitue-se o art. 44 e 47 pelos seguintes: Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitando o disposto no art. 47. Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto, no art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data de promulgação da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, Seção VI, Distribuição das Receitas, substituir o item C, do art. 20, pelo seguinte: C) dez por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  CAPÍTULO Sobre o sistema tributário nacional SEÇÃO V Da Destinação das Receitas Tributárias No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se os seguintes ítens: d) Sete inteiros por cento durante cinquenta anos consecutivos, a partir da promulgação desta Constituição, para a promoção do desenvolvimento econômico-social da Amazônia. e) Cinco inteiros por cento da receita tributária para a preservação do meio ambiente. f) Cinco inteiros por cento para a constituição de fundo de financiamento à pesquisa científica e tecnológica, cujos critérios de utilização são definidos por lei ordinária. g) Trinta inteiros por cento para o desenvolvimento e manutenção do Ensino. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte: "Art. 2o. Caberá prioritariamente ao Estado o exercício das funções referentes aos mercados financeiros e de capitais." 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do Sistema Financeiro Nacional. Contrário.