ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 395 e seus §§.
- O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam
ter a seguinte redação:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho à população e a
preservação do meio-ambiente.
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Adotou-se formulação genérica do "caput" por ser mais
abrangente.
O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título
II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 12, XV, C - Redija-se assim:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda propõe aa garantia, pela lei, do direito adqui-
rido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
Trata-se de tradição do Direito Constitucional Brasilei-
ro, a que não pode eximir-se o texto em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 12, XV, C - Redija-se assim:
C) "A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê redação à alínea "c" do item
XV do Artigo 12, assegurando o respeito pela lei ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Trata-se de uma tradição do Direito Constitucional Bra-
sileiro, a que não pode eximir-se o texto em alaboração.
A redação da Emenda, porém, está um pouco descuidada,
talvez por equívoco datilográfico.
Pela aprovação parcial. | |
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