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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS EDUARDO in nome [X]
1987::02 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
BA (3)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 395 e seus §§. - O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam ter a seguinte redação: Art. 395 - O Estado estimulará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho à população e a preservação do meio-ambiente. Parágrafo Único. A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Parecer:  Adotou-se formulação genérica do "caput" por ser mais abrangente. O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04854 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 12, XV, C - Redija-se assim: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda propõe aa garantia, pela lei, do direito adqui- rido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Trata-se de tradição do Direito Constitucional Brasilei- ro, a que não pode eximir-se o texto em elaboração. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 12, XV, C - Redija-se assim: C) "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se dê redação à alínea "c" do item XV do Artigo 12, assegurando o respeito pela lei ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Trata-se de uma tradição do Direito Constitucional Bra- sileiro, a que não pode eximir-se o texto em alaboração. A redação da Emenda, porém, está um pouco descuidada, talvez por equívoco datilográfico. Pela aprovação parcial.