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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29440 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao Art. 6o. Art. 6o.: § 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-los é o primeiro dever do Estado; § 59: por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica; § 60: todos têm direito a participação no exercício popular da soberania; § 61: lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; § 62: é assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 63: é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente, para fins de pesquisa e estatística; § 64: na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a Lei define como delinquência; § 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; § 66: o Brasil não adotará o sistema de numeração única para os seus cidadãos; § 67: o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; § 68: por necessidade social, o Judiciário poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas justa indenização. § 69: a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas; § 70: as obras de bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; § 71: ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos ao seu elenco. O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora- ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no elenco remanescente de direitos no art. 6o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29441 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes Incisos IV e V ao Art. 4o. "Art. 4o. ... Inciso IV: exercer soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo; Inciso V: assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constituição e as leis. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição.