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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01215 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea B do Inciso X do Parágrafo 2o. do Artigo 161. 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e, com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as faciliddes criadas pela proximida- de da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o, inciso II, a expressão "em caso de desemprego involutário;" ficando assim redigido o inciso: "II - seguro-desemprego;" 
 Parecer:  A emenda supressiva em tela propõe que o seguro-desem- prego não se restrinja aos casos de desemprego involuntário, para atender às situações de rescisão indireta do contrato de trabalho, até que se conheça decisão final. A supressão abrirá, contudo, campo fértil para o "desem- prego voluntário", com a agravante do interessado poder exer- cer outra atividade que lhe proporcione ganhos por seu tra- balho. Manifesto-me pela rejeição da proposição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01217 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Inciso II do Artigo 8o: Inciso II - "não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados e não será inferior à área de um município". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito, o que se pretende é substituir, no texto do item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela expressão "Organização Sindical." A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi- do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran- ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se as seguintes expressões do Artigo 165, Inciso I, letra C: "De financiamento ao Setor Produtivo"... e "através de suas Instituições Financeiras de caráter regional". 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda.