ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Proposta de Emenda à letra b do art. 92 do
substitutivo apresentado pelo relator da comissão,
abaixo transcrita:
"Art. 92 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
............................................
b) A instalação ou ampliação de usinas
nucleares, hidroelétricas e de indústrias de alto
potencial poluidor, ouvidos os poderes
legislativos das unidades da federação diretamente
interessadas."
Proposta de emenda: Eliminar o trecho:
"ouvidos os poderes legislativos das unidades
de federação diretamente interessadas." | | | Parecer: | Rejeitada.
A aceitação da emenda imporia incoerência ao texto, visto que
um dos seus princípios básicos é a valorização das instâncias
regionais e locais, aliada à participação democrática da po-
pulação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 48 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 48 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulação,
normatização e controle." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Relator concorda em que as ações de saúde não podem ficar
restritas ao setor público e, destarte, explicita, em dispo-
sitivo próprio, a colaboração do setor privado ao Sistema de
Saúde. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 44 do
Substitutivo do Relator:
Art. 44 - ..................................
Parágrafo único - É assegurada a livre
escolha dos serviços assistenciais de saúde ao
indivíduo". | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda está contida no art.48 do substitutivo de forma im -
plícita. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 44 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 44 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assitencial tanto ao setor
privado. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado nos artigos 48 e 49 do
substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao art. 12 do
Substitutivo do Relator:
"Art. 12 - ..................................
............................................
III - a de dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 92, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
Art. 92 ....................................
a. ..........................................
b. "a instalação ou ampliação de usinas
nucleares e de indústria de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
unidades da federação diretamente interessadas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causam no meio
ambiente, destruindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo Único - O tempo para aposentadoria
do médico, do dentista, do enfermeiro e do pessoal
paramédico é de 25 (vinte e cinco anos) anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O processo de qualificação das atividade propiciadoras de a-
posentadoria especial é dinâmico por excelência: dadas as
constantes mutabilidades técnicas e científicas. O conceito
relativo às condições de exercício profissional modifica-se
substancialmente, seja porque determinada situação deixa de
ser considerada adversa à saúde do trabalhador, seja, ao con-
trário, porque se descobre que determinados ambientes ou con-
dições são nocivos à integridade física do operário. Assim, a
matéria configura objeto típico de lei ordinária, devendo,
portanto, merecer tratamento como o preceituado no anteproje-
to da Subcomissão de Saúde, Seguridade e meio-ambiente, tra-
tamento este que mantivemos em nosso Substitutivo, e, mais
precisamente, no art. 57 | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIV do art. 2o.
do Substitutivo do Relator:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XIV - duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas) semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação:" | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 2o. do
Substitutivo do Relator, suprimindo-se os itens de
a a d:
"Art. 2o. - .....
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente". | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25, parágrafo e incisos do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 13, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro-
jeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
"Art. 37. Os planos e programas para
construção de centrais termonucleares,
termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de
processamento de materiais férteis e físseis, bem
como quaisquer projetos de impacto ambiental,
dependerão da aprovação dos órgãos competentes do
Poder Executivo para defesa do meio ambiente e de
preservação dos recursos naturais, e da prévia
comunicação ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Porque defendemo a aprovação, e não mera comunica-
ção ao Congresso Nacional. | |
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