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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
GIL CÉSAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A União estabelecerá mecanismos para a rápida realização dos levantamentos geológicos básicos de todo o Território Nacional, necessários ao gerenciamento do subsolo nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos Estados que tenham instituições capazes de realizá-los na forma da lei. Parágrafo único - Os recursos financeiros provenientes de tributos ou participações da União e do Estado no aproveitamento dos recursos minerais ficam vinculados à execução dos serviços de levantamento geológico básico, pesquisa mineral, desenvolvimento de tecnologia mineral, podendo ainda serem destinados à Constituição de Fundos Estaduais voltados para o financiamento de programas e projetos diretamente relacionados com o setor mineral. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.: § 1o. Cada Região Metropolitana será gerida por um Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras Municipais dos municípios participantes, respeitadas a Constituição e a Legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metroplitano, dentre outros, representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos. § 3o. O Estatuto Metropolitano definirá competências, responsabilidades e obrigações do Estado, dos Municípios integrantes da Região e do Conselho Metropolitano. § 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter orçamento próprio, constituído de transferências da União, do Estado, dos Municípios, e da arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam destinadas pelo Estatuto Metropolitano. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Os jazimentos fossilíferos, as províncias arqueológicas e espeleológicas, os parques nacionais, os monumentos geológicos, os aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas minerais ficam sob proteção especial da União, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Aos Estados da Federação serão conferidos os poderes de: I - Legislar complementarmente sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais nas questões relativas ao meio ambiente. II - Participar do processo de outorga de direitos minerários, da fiscalização, da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. Alei estabelecerá o regime e os prazos pelos quais o subsolo e os recursos minerais serão destinados para exploração e aproveitamento. § 1o. A concessão de direitos minerários em reservas indígenas, reservas biológicas e parques nacionais fica sujeita à legislação específica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o § 1o., do inciso II, do art. 15, do substitutivo do relator. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda.