Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ART.12 (Art.12.a) O Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual definido em Lei,
será elaborado por Órgão representativo dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e desenvolvimento
dos níveis de ensino, o desenvolvimento do
Espírito Cívico,do amor e responsabilidade para
com a Pátria e à integração das ações doPoder
Público que conduz à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
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