Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27422 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se no § 3o. do art. 9 do Substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação.
Art. 9o. ....................................
Art. 3o. A Assembléia fixará a contribuição
da categoria profissional ou econômica destinada
ao custeio de sua representação sindical
confederativa, que quando couber, será descontada
em folha. | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 201 do Projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 201. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio e de interresses das catergorias
profissionais e econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas observado o
disposto nos itens I e II do artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27424 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no § 6o. art. 13 a expressão "os
Prefeitos
art. 13
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver
sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir a reeleição dos Prefeitos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do Pa-
is.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27425 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado". | | | Parecer: | Propõe o que já está previsto no item vii do art. 135.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 135
do Substitutivo ao Projeto de Constituição
" - Serão, também, compulsoriamente
aponsentados com vencimentos integrais,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função". | | | Parecer: | A Emenda pretende que se institua a aposentadoria com-
pulsória dos juízes aos trinta anos de serviço e dez de efe-
tivo exercício na judicatura.
Embora respeite as razões do ilustre constituinte, opino
pela rejeição da Emenda, vez que a sua adoção propiciaria que
um juíz, na plenitude de sua capacidade intelectiva, fosse a-
fastado da atividade judicante, quando ainda muito poderia
fazer, mercê da experiência acumulada ao longo de tantos anos
de carreira. Opino pois, pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo o
seguinte item:
"XXV - participação dos empregados na gestão
das empresas de médio e grande porte, na forma da
lei". | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27428 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Imprima-se a seguinte redação ao Parágrafo
único do art. 37:
"Parágrafo único. Observados os requisitos
previstos em lei complementar estadual, a criação
incorporação, fusão e o desmenbramento de
Municípios dependerá de consulta plebiscitária
prévia às populações diretamente interessadas e se
efetivará por lei estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação do substitu-
tivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aponsentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aponsentadorias especiais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27430 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (dos
Municípios), do Título IV do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber:
"Art. As Guardas Municipais sob a autoridade
do Prefeito Municipal podendo também ser
requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30466 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado- Inciso I, do art. 209.
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30468 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do inciso
II, do art. 203.
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os." | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30474 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Seção II, capítulo, titulo VII, onde couber.
Dos orçamentos.
Emenda Aditiva.
Artigo - As Constituições estaduais poderão
estabelecer normas próprias sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e
orçamentos anuais, no que não contrariem os
preceitos estabelecidos nesta Constituição.
Inserir um artigo com a redação supra. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer que as Constituições estaduais estabeleçam normas
próprias sobre as matérias orçamentárias, desde que não con-
trariem os preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
Entendemos desnecessário tal dispositivo.
Pela rejeição. | |
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