Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II, do art. 2o., do
Substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, o
seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
II - ...; dentro desse critério será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade. | | | Parecer: | O ensino religioso, independentemente de credos e teologias,
já está contemplado no Substitutivo. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais o parágrafo 3o., no art.
39, do substitutivo elaborado pelo Relator da
Comissão, e dê-se-lhe a seguinte redação:
Art. 39. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É dever dos meios de comunicação
contribuir com seus instrumentos de divulgação
para a educação moral e cívica dos cidadãos. | | | Parecer: | Acatada no mérito, nos incisos II e III do art.44.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 11,
do Substitutivo elaborado pelo Relator da
Comissão, com a seguinte redação:
Art. 10. ....................................
Parágrafo único. Os curso teológicos, ao
nível de 3o. grau, serão reconhecidos como de
graduação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas
que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor
com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais o inciso VII, ao art. 3o.
do Substitutivo elaborado pelo Relator da
Comissão, com o seguinte dispositivo:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
VII - oferecimento de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 2o., mais um inciso, e
renumere-se o inciso VI, (que passará a ser o VI),
no substitutivo elaborado pelo Relator da
Comissão, com o seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
VI - Para os efeitos do disposto no inciso
anterior, é criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que a lei complementar
estabelecer, abrangendo todos os níveis de ensino
e caracterizando-se a justa isonomia salarial, nos
âmbitos federal, estadual e municipal,
assegurando-se aos professores do curso de
alfabetização, ou especializados no ensino de
treinamento de alunos deficientes, uma
gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu
salário-base, pela prestação desses serviços.
VII - (redação do atual incisoVI) | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Suprimam-se, do art. 11, o § 2o. e suas
letras, e dê-se ao seu § 1o. a designação de
parágrafo único, com a redação abaixo, do
Substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão,
de modo que sua redação passe a ser a seguinte:
Art. 11. ....................................
Parágrafo único. As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do poder público e de
entidades públicas e da iniciativa privada, desde
que comprovem finalidade não lucrativa. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 30, do substitutivo elaborado
pelo Relator da Comissão, a seguinte redação:
Art. 30. É considerada nacional a empresa
constituída no País, que nele tenha sede e centro
de decisões, organizada na conformidade das leis
brasileiras. | | | Parecer: | Rejeitada.O princípio estabalecido é amplo. O conceito, se
aprovado um nível constitucional, implicará na mudança da
lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à redação do § 1o., do art. 20,
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o seguinte dispositivo:
"Salvo aquela que vise proteger à formação do
menor ou os valores familiares, religiosos e
éticos, e à ordem constituída.""
Dessa forma, o referido parágrafo passará a
ter a seguinte redação:
Art. 20. ....................................
§ 1o. Não haverá censura de qualquer espécie
sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais e
outras formas de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas, salvo aquela que vise
proteger à formação do menor, ou os valores
familiares, religiosos e éticos, e à ordem
constituída. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com a nova redação do artigo. | |
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