ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23690 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23691 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma de lei." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23692 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertenca a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. Será considerada empresa brasileira de
capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída,
com sede e direção no País, que não preencha os
requisitos deste artigo.
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder
Público dará tratamento preferencial e prioritário
à produção nacional." | | | Parecer: | Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e
de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes-
mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con-
troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu-
laridade.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23693 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Artigo 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode
Constituição a seguinte redação:
"XIV - serviço extraordinário, com
remuneração superior à normal, conforme definido
em lei ou em negociação coletiva;" | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23694 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Artigo 7o. - Inciso XII
Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23696 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpre a sua função social, esta será
imediatamente restituída ao seu proprietário." | | | Parecer: | Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se-
rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor-
rente corrigida até a data do efetivo pagamento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23697 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato
de emissão, cuja utilização será definida em lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23698 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 42 do Título X,
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
............................................
X - eletrificação e telefonia rural." | | | Parecer: | O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de
instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das
Disposições Transitórias.
Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi
omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser
fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a
serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A
concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação
de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os
principais instrumentos, como está estabelecido no citado
art. 42.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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