ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 29 das
Disposições Transitórias e seus parágrafos do
Projeto de Constituição A. | | | Parecer: | O nobre Constituinte, SENADOR CID SABOIA DE CARVALHO,
faz sugestão de emenda para supressão do Artigo 29 e de seus
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição.
A prevalecer a proposta do eminente Constituinte, o Ar-
tigo 239 em seu inciso I e o Artigo 37, incisos V e VI, tor-
nar-se-iam, por muito tempo, letra morta, frustrando o anseio
popular pelas medidas neles dispostas.
Ao contrário, o Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPO-
SIÇÕES TRANSITÓRIAS, normaliza um processo prioritário para a
Nação e que se faz urgente, evitando que a lei ordinária que
se seguirá à promulgação do Texto Constitucional retarde por
demais deflagração do processo.
Por outro lado, não vemos como o Artigo em questão poder
á produzir uma situação confusa. Talvez a situação confusa po
deria ser criada, sim, no interregno da Promulgação da Consti
tuinte e a aprovação da lei ordinária que viesse regulamentar
os incisos citados acima, dos artigos 37 e 239, caso o aludi
do artigo 29 fosse suprimido.
Assim, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7
do Projeto de Constituição (A), mantendo-se
integralmente sua redação, porém transformando-se
os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item
A, B, C e D.
Art. 7 - ....................................
Parágrafo Único - Cometida a despedida
injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a
reintegração do empregado, será o mesmo idenizado
pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em
legislação ordinária. O trabalhador despedido,
antes de ser reintegrado, poderá optar peloa
idenização. | | | Parecer: | Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o.
2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in-
ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar-
tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido.
Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos
em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra-
balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi-
almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos
entre trabalhadores rurais e urbanos.
No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse
direito ao trabalhador, nos casos de despedida.
Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto
nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos
que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, exceto na hipótese de
servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo
artigo.
Com as supressões acima indicadas, o
mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a
ter as seguintes redações: -
"Art. 22 - São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público.""
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão". | | | Parecer: | Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do
art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei-
ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o
texto original e busca atender interesses singulares.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das
Disposições Permanentes, as seguintes expressões:
"... Salvo o disposto em Convenção ou acordo
coletivo".
O inciso VI do artigo 7o. das Disposições
Permanentes passa a ter a seguinte redação:
"VI - Irredutibilidade do salário." | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao
trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal-
vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo".
Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati-
va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí -
pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu -
tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas
pelo País ou pela empresa empregadora. | |
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