1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032 | |||
Texto: | Art. 32. O disposto no art. 235 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores. | |||
Indexação: | RESSALVA, PRIVATIZAÇÃO, NOTARIADO, REGISTRO PUBLICO, HIPOTESE, OFICIALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, GARANTIA, DIREITOS, SERVIDOR. |