ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do inciso II do art. 46,
do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e
acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria:
"II - Compulsoriamente:
a) - aos setenta anos de idade;
b) - por convebiência da administração,
observadas as condições estabelecidas em lei, para
quem já houver completado o tempo necessário para
obtenção da aposentadoria voluntária.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de
aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita-
rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para
quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen-
tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso,
ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo-
cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam
a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre
esse benefício.
Pela REJEIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata
de inegibilidade por parentesco.
Ainda não atingimos maior grau de evolução política para
podermos eliminar esses casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e
Municípios instituir, como tributo, contribuição
de custeio de obras ou serviços resultantes do uso
do solo urbano.' | | | Parecer: | Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a
competência para instituir como tributo, contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos
serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são
executados pela administração estadual.
A distribuição da competência tributária, no Sistema
Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os
interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga
fiscal, quando possível.
Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação,
mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas
e microrregiões, com o objetivo de atender à política de
ocupação espacial.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 42 -
IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der
provimento a representação para assegurar a
observância dos princípios indicados nesta
Constituição e na Constituição do Estado, bem como
para prover a execução de lei de ordem ou de
decisão judicial.' | | | Parecer: | A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso
IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A".
Analisando, verificamos que a matéria conflita com os
princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen-
to.
assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do art. 14 do Projeto de
Constituição "B" | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami-
liares.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a parte final do inciso XI, do art.
38, do Projeto "B", assim redigida: "Observados,
como limites máximos e no âmbito dos respectivos
Poderes, os valores percebidos como remuneração,
em espécie, a qualquer título, por membros do
Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal
Federal e Ministros de Estado e seus
correspondentes nos Estados e Município." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a fixação de limites máximos
de remuneração dos servidores públicos, no inciso XI do
art.38.
Votamos pela rejeição da emenda, optando por manter o
texto tal como aprovado no primeiro turno de votação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "do trabalhador"
contida na parte final do texto do inciso II do
art. 205 do projeto de Constituição "B" | | | Parecer: | 1 É propÓsito da emenda em exame suprimir expressÃo do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos, e o referido inciso II pretende dar jus-
tificada ênfase à assistência ao trabalhador, que é onde há
grande risco de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL REF. INCISO LXXXIV
DO ARTIGO 5o. DO PROJETO DE CONSTITUIçÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), SUPRIMINDO-SE DELE A
LOCUÇÃO FINAL: "... ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do
ônus da sucumbência". | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, já que a parte que se pre-
tende suprimir do inciso LXXIV do art. 5o. constitui atribu-
to indispensável à afirmação da ação popular como instrumen-
to de controle de moralidade e de correção das atividades da
Administração Pública por todos os cidadãos. | |
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