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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PMDB (14)
PT (2)
PTB (2)
PDT (1)
PFL (1)
Uf
SP[X]
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea o do item XIII do art. G do anteprojeto: "XIII - legislar sobre: o) promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de deficiências." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, à semelhança da emenda no. 2A0095-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do anteprojeto: "Art. G. .................................... VII - Normatizar, executar e controlar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p, e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados: Art. F - ......................... XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) .............. d) .............. e) .............. XX – legislar sobre: a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial; b) .................... d) requisições de bens e serviços para uso militar, em tempo de guerra; ..................................................... ...................................................... u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. B) Inclua-se no artigo H: - direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho; - higiene e segurança do trabalho; C) Inclua –se no artigo G: i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e de seguros; ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão, na forma de lei federal; a) os serviços locais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer natureza exceto os privativos da União. XIII) legislar sobre: .................................. ................................. - desapropriação D) Inclua-se no art. J: Art. J - ........................ § 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade local ou regional. 
 Parecer:  Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen- da complexa, que propõe a ampliação da competência comum pela migração de várias competências privativas da União. É necessário examiná-la, caso a caso. No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con- siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e- nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes para a competência comum, na perspectiva da descentralização federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda- cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator. Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le- gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer- cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di- reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per- mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge- rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va- lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci- vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por- tanto, a emenda não merece acolhimento. Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar- tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi- mento. Igualmente quanto à alínea "u". Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na competência comum. A sugestão merece acolhimento. Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J (art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco- lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX, do art. 7o. O parecer é pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o.: I - direito civil, comercial, penal e processual; II - desapropriação: é I Não configura conflito de competência o agravamento de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a preservação de valores da comunidade local." 
 Parecer:  A emenda é incluída no artigo 6o. na forma de ítem, com redação alterada: "I - Direito Civil, Trabalhista, Agrário, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico e Processual".A expressão "Desapropri- ação" passa a compor o "X" e o parágrafo 1o. é introduzido ao artigo, renumerando-se o parágrafo 1o. do Anteprojeto para parágrafo 2o. 
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 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe a seguinte redação: "Art. 3o. A competência dos Tribunais e Juízes será definida em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia". 
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 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de Ministros em números fixados por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de 2/3 (dois terços) do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. § 3o. No exercício de jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos por seus Pares, em rodízio, por período de 3 (três) anos, e também por outros 6 (seis) Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são assegurados as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exerceram, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebidos na atividade. 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após "...das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça; 3. acrescentar no final do inciso I, do art. 16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências e Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS, POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS, TITULO. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da Repúbliva, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1 - dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal"; 2 - Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 3 - Acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União." 4 - Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5 - Substutuir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6 - Suprimir a Seção III, renumerando as demais." 
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 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  As seguintes modificações no artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes aprovadas pelo Poder Legislativo competente e..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber"; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação". 
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 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público e expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
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 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma abaixo: Art. 1o. .................................... III - Tribunais e Juízes Militares ............................................ Seção V Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. § 2o. Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. 25. À Justiça compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. Compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes de que trata o § 1o.. § 3o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar. 
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 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgãos colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
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 Título:  EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições." 
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 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitalicidade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovilibidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territorios é assegurados paridade de vencimentos com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5o. (cinco por cento) limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País. 
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 Título:  EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
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 Título:  EMENDA:00323 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do anteprojeto esta redação: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Justas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes, com a denominação de Ministros, sendo: 087*fa) 085*fonze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, que satisfaçam os requisitos de idade superior a trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada; e *a087*fb) *a085*fseis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea *a087*fa *a085*fdo parágrafo anterior. § 3o. Poderão ser criados, por lei, outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 5o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória em que as partes comparecerão apenas perante os representantes classistas; não havendo acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o processo, designará a data para a audiência de instrução e julgamento."*aa4*f 
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 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23: "Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura, critérios e processos de decisão internos, assegurada, nos termos da lei, a participação de todos os filiados nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias." 
 Parecer:  A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia interna e da participação que devem arejar a vida partidária. Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne mais clara: "...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias". Favorável, com subemenda. 
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 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação: "Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, constituído por uma taxa cobrada de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza com intuito de lucro. 1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência da taxa do Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, levando em conta os seguintes fatores: a) renovabilidade do recurso ambiental utilizado ou explorado; b) nível de comprometimento atual e o decurso de prazo necessário para auto-regeneração do ecossistema interessado; c) índice de contaminação ou poluição do recurso ou recursos utilizados; d) investimentos efetivamente realizados pelo contribuinte visando reduzir a contaminação, poluição ou degradação ambiental; e) impacto potencial ou efetivo, presente e futuro, sobre os ecossistemas interessados; f) disponibilidade e adoção efetiva de tecnologias alternativas de menor impacto ambiental, no momento da implantação da atividade e em seus estágios ulteriores. 2o. - A taxa anual terá calculada sobre o valor total atualizado da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior base de contribuição." 
 Parecer:  Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para lei posterior. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
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 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 1o., 2o., 3o. e 4o., pelos seguintes: "Art. 1o. Assegurar a proteção à saúde é um dever do Estado e um direito de todos. Parágrafo único. As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização econtrole. Art. 2o. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nacional único. Parágrafo único. É assegurado o livre exercício da atividade médico-hospitalar privada, que poderá integrar o Sistema Nacional Único, nas condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Art. 3o. O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes da receita tributária, de fundos estaduais e municipais e de recursos de outras instituições integrantes. Art. 4o. O Sistema Único terá como órgão superior de coordenação, deliberação e normatização o Conselho Nacional de Saúde, com organização e atribuições fixadas em Lei Complementar. Parágrafo único. A composição do Conselho observará o princípio da paridade entre representantes do Poder Executivo, das entidades sindicais de trabalhadores e das organizações sindicais patronais e dos prestadores de serviços." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que diz respeito ao livre exercício da atividade médica privada. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais fica condicionada à necessidade de se preservar e recompor o meio ambiente afetado por tais atividades, cuja obrigação deverá estar expressa nos correspondentes atos administrativos expedidos pelas autoridades competentes. Parágrafo único. Respondem solidariamente pela obrigação supra-mencionada os administradores, os sócios quotistas e os acionistas controladores ou majoritários das pessoas jurídicas que exercerem atividades mineradoras nos termos do caput." 
 Parecer:  Contemplada em dispositivo acrescido ao anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir-se no artigo 3o., inciso VI, a expressão "em todos os níveis", de modo que o texto ficará assim redigido: "Promover a educação ambiental, em todos os níveis, objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo descisório dos recursos." 
 Parecer:  Acolhida em nova redação dada ao item VI do art. 32. Aprovada parcialmente.