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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12376 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Ememedado: Art. 13 e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 - .................................. - impenhorabilidade do salário, a qualquer título"". 
 Parecer:  A proteção do salário já está prevista em disposição ex- pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia- mente, deverá constar a sua impenhorabilidade. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12381 PREJUDICADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, V Dê-se, ao inciso V, do Art. 12, esta redação: "Art. 12. .................................. ............................................ V - A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos. § Único - O casamento poderá ser dissolvido nos casos expressos em lei, sendo ilimitado seu pedido após dois anos de celebração." 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12383 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13. .................................. ............................................ - a lei não fará discriminação quanto à idade para o acesso ao trabalho, que se condicionará unicamente em critérios de aptidão e capacitação física e mental." 
 Parecer:  O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in- clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se- ja requisito essencial para o exercício da atividade. *