ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29366 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
Acrescente-se o seguinte parágrafo
Art. 7o. - ..................................
I (...) XXIV
§ 1o. (...) - 3o.
§ - São assegurados aos trabalhadores
domésticos os direitos previstos nos itens IV, V,
VII, XIII, XV e XX, deste artigo, bem como a
previdência social e aviso prévio de despedida, ou
equivalente em dinheiro. | | | Parecer: | Preferimos configurar, em destaque, num artigo próprio,
a garantia dos direitos aos trabalhadores domésticos. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29368 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item VI do art. 83 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 83 -
I (...) V
VI - Fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais e condições para o
montante da dívida consolidada da União, dos
Estados e dos Municípios.
VII (...) XI | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29369 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do art. 87 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 87 -
I - investido na função de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios.
II -
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 90 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 90 - O Congresso Nacional e suas Casas
tem Comissões permanentes e temporárias e poderão
criar Comissões Parlamentares de Inquérito ou
outras, cabendo ao Regimento Interno de cada um
dos órgãos legislativos, determinar-lhes a
competência, forma de constituição, e condições de
funcionamento.
§ 1o. (...) 4o. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda conflita com a sis-
temática geral adotada no Substitutivo. A modificação do tex-
to traria controvérsias a respeito da matéria. Salvo melhor
juízo, as Comissões Parlamentares de Inquérito são Comissões
temporárias, portanto, já previstas no texto.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29371 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 89 -
§ 1o. a § 5o. -
§ 6o. - Suprima-se, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30017 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA.
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. O mandato de seis anos do atual
Presidente da República, fixado na vigência da
Constituição anterior, termina a 15 de março de
1991, salvo renúncia expressa comunicada ao
Congresso Nacional e lida em sessão plenária com a
metade de seus membros presentes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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