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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PSDB (4)
Uf
AL (4)
Nome
RENAN CALHEIROS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01531 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "Segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei" 
 Parecer:  O dispositivo que trata da função social da propriedade rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se definir, com precisão, os critérios que determinam a exten- são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados para o cumprimento dessa função social. Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191 são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B); que tem a seguinte redação: "§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado, por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi- da agrária. Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro. O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben- feitorias "necessárias e úteis". Por estes motivos, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10, Capítulo II, do Título II do Projeto de Constituição (B): "dos órgãos públicos" 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "salvo na condição de aprendiz" 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda.