Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18894 PREJUDICADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva e supressiva
Dê-se à alínea "d" do inciso IV do art. 17 do
Projeto a seguinte redação, suprimindo-se a alínea
"f".
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
d) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial". | | | Parecer: | Em nosso parecer à emenda 1p16815-5, declaramos nossa
opção pela exclusão da norma da alínea "d", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
Como a Emenda propõe sua manutenção com redação altera-
da, somos pela rejeição.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18898 PREJUDICADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se à alínea "b" do inciso XI do artigo 12,
do Projeto de Constituição a seguinte rtedação:
"Art. 12 -
b) - Aos autores pertence o direito exclusivo
á utilização, publicação e reprodução comerciais
ou não de suas obras, transmissível na forma da
lei". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18920 PREJUDICADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 120, § 2o.
Dê-se ao art. 120, parágrafo único, inciso
II, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 120. ..................................
§ único - ...... ............................
II - disponham sobre organização
administrativa e judiciária; matéria orçamentária;
serviços públicos e pessoal da administração dos
territórios." | | | Parecer: | A matéria tributária ficará, em nosso substitutivo, a
cargo do Primeiro Ministro, que terá quanto a esse assunto a
iniciativa exclusiva na apresentação de projetos de lei.
Pela prejudicalidade. | |
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