Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12070 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do projeto
de Constituição, na Seção I, Capítulo V, Dos
Direitos Políticos, do Título II, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurado aos Cabos e Soldados
das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro da
ativa e inativa dos Estados, o exercício da
cidadania do dieito de voto e de ser votado atavés
do processo eletivo universal. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12071 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto de
Constituição, na parte sobre normas gerais
relativamente ao funcionamento dos Poderes, o
seguinte dispositivo, no Título V, onde couber:
Art. O funcionamento de todos os órgãos dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
institucionais ou auxiliares, será contínuo e
initerrupto, vedado recessos ou paralisações, sob
pena de perda do mandato, cargo ou função,
ressalvados os dias feriados oficiais ou
religiosos, na forma da lei.
Parágrafo único. As férias regulares são
garantidas, de forma escalonada, para assegurar o
contínuo funcionamento dos Serviços dos Poderes. | | | Parecer: | Em que pese aos elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, porquanto já se encon-
tram arraigadas entre nós as paralisações temporárias e par-
ciais do Poder Judiciário - férias forenses - e do Poder Le-
gislativo - recesso do Congresso Nacional. A vedação dessas
tradicionais benesses poderia trazer consequências e resulta-
dos negativos para o País, cuja responsabilidade não deseja-
mos assumir.
Pela prejudicialidade. | |
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