Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:069 | | | Texto: | Art. 69. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de
qualquer das Casas. | | | Indexação: | MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
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