Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o, é 3o
Redija-se assim:
"A lei regulará a investigação da paternidade
mediante ação civil privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interessados."" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A redação sugerida é mais própria do
texto constitucional, pois prescinde do detalhamento caracte
rístico do processo, que será regulado na lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o, é 4o
Redija-se assim:
"O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei, desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos ou após cinco anos
contínuos de separação de fato, rigorosamente
comprovados em juízo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada a sugestão dos cinco anos
de separação de fato, reduzindo-se porém para quatro para
efeito de compatibilização com outra Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o -
Redija-se assim:
"As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não se permitirão:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade de pessoa
humana==
II - a procriação artificial com fins
comerciais.
III - É proibida a venda de órgãos de pessoa
viva. | | | Parecer: | Propomos a aprovação em parte. O item I da proposição se en -
contra contemplado no par.3o. do art.4o. A matéria contida
nos itens II e III da emenda não é assunto desta Comissão,de-
vendo ser tratada na Comissão da Ordem Social, Anteprojeto
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
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