Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprime o artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão dos negros, populações indígenas,
deficientes e minorias: | | | Parecer: | REJEITADA.
A Emenda foi rejeitada, pois entendemos ser necessário o
estabelecimento, na futura Constituição, de um princípio que
garanta a existência de um Órgão de execução da política in-
digenista. Consideramos que a participação de um Conselho de
representações indígenas é fundamental, na medida em que es-
ta participação assegura o desenvolvinento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica o art. 12 e seus parágrafos,
suprimindo o parágrafo primeiro e renumerando os
demais, do anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias:
Art. 12. A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o recolhimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas. Observado o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 11.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo não
exclui o reconhecimento e a demarcação das terras
dos índios contactados após o prazo nele
estabelecido.
§ 2o. Ficam vedadas a remoção dos índios de
suas terras e a aplicação de qualquer medida que
limite seus direitos à posse e ao usufruto
exclusivo. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do anteprojeto constitucional, com todo o detalhamento e es-
pecificações contidas, é clara quanto à necessidade urgente
da demarcação das terras ocupadas pelos índios e enfatica na
determinação de responsabilidades quanto ao processo de de-
marcação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias:
§ 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios somente poderão ser desenvolvidas com o
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que os
princípios constitucionais propostos no artigo 11 do antepro-
jeto dão a devida garantia às populações indígenas de que só
mente serão exploradas as riquezas minerais e naturais, em
suas terras, em condições especialíssimas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprime o § 5o. do artigo 11 do anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias: | | | Parecer: | APROVADA.
Emenda aprovada tendo em vista que a manutenção do § 5o. art.
11 do anteprojeto seria contraditória com a proposta de defe-
sa das terras ocupadas pelos índios. | |
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