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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (74)
PFL (2)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (76)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças pelo que se segue: § 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o criou, os mesmos critérios e a mesma forma de rateio e distribuição do Fundo de Participação a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item II, do § 9o., do art. 15o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado José Serra. Art. 15 § 9o. II b) Suprima-se integralmente 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 9o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  ART. " Não podem a UNIÃO, os ESTADOS, os MUNICÍPIOS, TERRITÓRIOS e DISTRITO FEDERAL, gastar mais de 45% do seu orçamento com despesas pessoal." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 13o., item IV, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. § 2o. O Imposto de que trata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação. o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir junto ao Art. 15, item V, do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. é 10 O Imposto de que se trata o item V deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional. O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre Glebas Rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto- nomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir o número das disposições constitucionais sobre: os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA , reservando a essas entidades competência plena para a estru- turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in- cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá- rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar, como é único do artigo 69 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: § único - A Comissão Especial Mista Permanente do Congresso Nacional fará ampla a revisão, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, de atos, instruções, resoluções, portarias e outros instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, destinada a mantê-los, modificá-los e extingui- los, na medida em que hajam violado disposições constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às empresas ressarcimento dos prejuízos causados a sócios e acionistas. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo 69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo Brasileiro. Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti- vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron- tamos ao elaborar esta Constituição. Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a- dequado para resolver a questão. Com efeito, por romper a harmonia que deve existir entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa- ralisia no Governo. Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá- ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po- lítica nos termos em que foi aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar, como incisos VI e VII do artigo 7o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: VI - A União proporá ao Congresso Nacional a criação, a extinção ou as alterações de Tributos, a vigorarem apenas no exercício financeiro seguinte em que foram aprovadas. VII - Adotar-se-á o mesmo regime para a criação de empréstimo compulsório, exceto quando em caso de calamidade pública, luta armada interna e guerra externa, com fixação de prazo de devolução, e garantia de juros e correção monetária. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 4o. do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: "§ 4o. - Fica proibido o parcelamento na devolução do imposto de renda, devendo ser ela feita no exercício corrente da declaração, com juros e correção. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar como § 5o. do inciso V do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: § 5o. - Estão isentos do pagamento do imposto de renda somente os que a lei fixar como salário baixo, os aposentados previdenciários e no serviço público civil e militar, os maiores de sessenta e cinco anos, e os beneficiários de pensão. 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário Orçamento e Finanças. Dê-se à letra "c" do item II, do Art. 8o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades fechadas de previdência privada com direito de gerir seu patrimônio, das entidades sindicais, e das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos institucionais que lhes definam a natureza; e" 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o sistema financeiro de habitação serão transferidas para instituições financeiras oficiais num prazo máximo de noventa dias da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são adinistradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 PREJUDICADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 76 a seguinte redação: "Art. 76 - No prazo de uma ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela administração pública direta e indireta, bem como por pessoas jurícidas de direito privado quando praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia dada pelo Poder Público". 
 Parecer:  A inclusão proposta, a nosso ver, é desnecessária posto que o dispositivo a que se refere já contempla as obri- gações por garantia. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PREJUDICADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do art. 66 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 66 .................................... é Único - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias." 
 Parecer:  Os propósitos que inspiram a Emenda em questão estão parcial- mente satisfeitos no Substitutivo que elaboramos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA-MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "d" do inciso II do art. 8o., e adite-se a alínea "e" do mesmo dispositivo, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ II - Instituir Impostos sobre: ............................................ d) Livros, jornais, periódicos, bem como insumos e papel destinado a sua impressão; e) Filme cinematográfico destinado a qualquer forma de exibição. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "B - Tempos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao art. 63 acrescente-se o inciso VI Nenhum dinheiro será gasto nem emetido nem o Estado assumirá qualquer obrigação interna ou externa sem que haja autorização do Congresso Nacional. Para as questões emergenciais contará o Poder Executivo com o Fundo de Reserva Orçamentária, cujo valor ultrapassará a 3% do total de gastos autorizados pelo Congresso Nacional na lei orçamentária. O Ministro de Estado ou funcionário que autorizar ou der curso a gasto que contrarie o disposto neste artigo responderá solidariamente e possoalmente pelo reingresso dos valores e será culpado pelo crime de malversação do dinheiro público. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in- cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se refere à competência do Congresso Nacional para legislar so- bre dívida pública interna e externa. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o. § 1o. - Os impostos terão carater pessoal e serão gerados segundo a capacidade economica do contribuinte, sempre prevalecendo os impostos diretos sobre os indiretos, com isenções para os bens essenciais à sobrevivência. A administração tributária poderá, nos termos constitucinais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no art. 62 Art. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. é As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. (Disposições Transitórias) Trata-se aqui de importantissíma providência na defesa da soberania e da economia nacional. A dominação política realiza-se, principalmente, através da dominação econômica. São os grande bancos, escudados pelo Fundo Monetário Internacional, os que asseguram a permanência do colonialismo no Terceiro Mundo. No Brasil, ninguém morria de fome, antes de entrada dos grandes monopólios. Agora, as estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem, anualmente, de fome. O progresso industrial realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a separar vultuosos recursos para repor juros e amortização de emprestimos em grande parte fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros disfarços sob forma de "amortização" de dívidas. Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares mensais. Tal soma correspondeu a 133.000 toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de leite, por dia. Além dessa forma fictícia e mortal de endividamento, bancos estrangeiros recolhem em deposito economias de brasileiros, através de suas agência instaladas no País, emprestam esses valores aos próprios brasileiros e canalizam para o exterior o fruto da agiotagem. Assim, os recursos para escolas, hospitais, saneamento básico e outras necessidades elementares tornam-se sempre mais escassos e esses bancos cada vez mais poderosos e mais influentes na política econômica e financeira do País". A proposta em tela, originária da Comissão Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e importância estou encaminhando-a. 
 Parecer:  Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi- tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes- ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter- nacionais. Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os critérios que regularão a participação de capital estrangei - ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro , seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. 
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