ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do
Sistema Tributário Nacional, bem como outros
dispositivos correlatos.
"Art. 15. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestação de serviços.
Art. 14. - inciso III
II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizados por produtores,
industriais e comerciantes, inclusive fornecimento
de energia elétrica.
Art. 18. - inciso III
III - Vinte e cinco por centro do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias (artigo 14,
III), realizados em seus territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o.
do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - ........................................
II - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
III - ...................................... | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0012-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, §
4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) .
b) .
c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão,
extinção e exclusão, em matéria tributária. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0013-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do art.
3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida,
inclusive através de denominação formal que não
corresponda à efetiva natureza jurídica dos
rendimentos percebidos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0014-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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