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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 144[X]
EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:144  
 Texto:  Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1º - Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção; b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhe os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2º - O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, (TCU), COMPETENCIA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSTA, LEGISLATIVO, EXTINÇÃO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, MEMBROS, SERVIDOR, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL.