ANTE / PROJEMENTODOS | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30319 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. | | | Parecer: | Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o
dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30320 APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente-
se o item VI ao art. 207:
VI - propriedade territorial rural; | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30321 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a Seção IX do Capítulo IV do Título
V do Substitutivo do Relator, e incluir, onde
couber, na Seção I do mesmo capítulo, artigo ou
parágrafo, com a seguinte redação:
"O Poder Legislativo exercerá o controle do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
examinando semestralmente a aplicação dos recursos
a eles destinados, e realizando, com o
participação de órgãos da sociedade civil,
audiências públicas de avaliação das atividades de
ambos." | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação; a previsão constitucional
a respeito é impraticável. | |
1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30322 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção II, do Capítulo IV, Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo onze vitalícios e oito com
mandato de doze anos, todos bacharéis em direito,
há pelo menos vinte anos, de notório saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. - Antes de sua nomeação, os Ministros
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se a audiência pública de arguição.
§ 2o. - Renovar-seão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3o. - Os Ministros com mandato serão
indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo Federal.
§ 4o. - Os Ministros Vitalícios serão
indicados pelo Presidente da República,
reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura.
§ 5o. - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações próprias da magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará
jus a aposentadoria correspondente aos vencimentos
do cargo, vedados quaisquer acumulações.
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão investidura pelo prazo de seis
anos, vedada sua recondução.
§ 9o. - A Sessão Especial será composta pelos
Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, Senadores,
e seus próprios membros;
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-presidente da
República, os membros dos Tribunais Federais e de
Justiç dos Estados os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente e os Promotores Gerais;
c) - os litígios entre os Estados
estrangeiros internacionais e a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Territórios;
d) - as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) - nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer tribunais e entre Tribunais e juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f)-os "hábeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
Art. 16 - Compete à Seção Constitucional
I - Julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou por interpretação de lei
ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por
omissão, inclusive o pedido de medida cautelar;
II - Jular em recurso constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida:
a) - contrariar dispositivo ou princípio
desta Constituição;
b) - declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato
de governo local contestado em face desta
Constituição.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Órdem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 3o. - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-à prazo
pra o legislativo supri-lo; se este não o fizer, o
Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso nacional disciplinando a matéria.
Art. 17 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar origináriamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por estado
estrageiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
b) os "hábeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua
jurisdição ou quanto se tratar de crime sujeito a
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
adicional e do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa demiciliada ou
residente no País;
b) os "hábeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididas em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
III - Julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causas
decididas em últimas instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergene da
que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda disciplinar, por inteiro, a Seção II
do Capítulo IV do Título V do Substitutivo, pertinente ao Su-
premo Tribunal Federal.
Para tanto, eleva o número de Ministros que integrariam
aquela Corte, de onze para dezenove, sendo onze vitalícios e
oito com mandato; propõe a criação de uma Seção Constitucio-
nal e outra Especial, fixando-lhes a competência, após deli-
mitar a do Tribunal Pleno.
É conhecido nosso posicionamento a respeito do assunto
(Emendas Nos. ES28517-3, ES28516-5, ES 21-558-2, ES28609-9,
ES32215-0 e ES32625-2). Não encontrando nos argumentos expos-
tos nenhuma razão convincente que nos incline a mudar de nor-
te, somos pela rejeição da Emenda. | |
1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30323 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Adicione-se o item VI do Art. 207:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207,
do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a -
tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o
patrimônio líquido das pessoas físicas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30324 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a Seção III do Capítulo IV do
Título V do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30325 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Artigos 220 a 224
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, remunerem-se os mesmos.
Art. - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do Setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos de Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
soplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de créditto por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da recieta total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da recieta
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. - Lei complementar regularizará todos
os demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública, devendo
submeter-se á tomologação do Legislativo.
§ único - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. - É vedado:
I - Vincular recieta de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os aturoza,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra, sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte pretende substituir
toda Seção II - Dos Orçamentos, artigos 220 a 224.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão que, apesar de alguns
artigos e parágrafos se harmonizarem com os dos apresentados,
a filosofia do processo orçamentário, não obstante os nobres
propósitos do Autor da emenda, não se coaduna com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos e
não coincide com o conjunto dos pontos de vista expressado
pela maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30326 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 204, inciso I, do Substitutivo do
Relator, substitua-se a expressão Incentivos
Fiscais por Subvenções. | | | Parecer: | Os incentivos fiscais não constituem instituição pouco
eficaz. Ao contrário, implicam, quando bem planejados,
fiscalizados e controlados, em obtenção imediata de recursos,
associada ao dinamismo da iniciativa privada. O fracasso,
dos incentivos fiscais no País se deve única e exclusivamente
à ausência de fiscalização e de controle pelas autoridades
competentes. As subvenções, por sua vez, ficam à mercê das
autoridades públicas e dependem, geralmente, do beneplácito
paternalista de tais autoridades.
Pela rejeição. | |
1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30327 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 207, parágrafo primeiro, do
Substitutivo do Relator, substitua-se o termo
Executivo por legislativo. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta substituir no § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) a expressão "
Executivo por Legislativo", sob a alegação de que tradicional
mente é do Poder Legislativo, não do Executivo, que tem a fa-
culdade, através de lei, de instituir, aumentar ou diminuir
tributos.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributário
nacional adotado pelos Constituintes, que vem sendo mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30424 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva Ao Projeto De Constituição (
Substitutivo do Relator ) -
* - Dispositivo Emendado: Capítulo II -
Seguridade Social
*- Acrescer artigo ao capítulo Seguridade
Social, do Título IX, onde couber:
Art. (...) - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, exceto salário educação. | | | Parecer: | Considerando-se que a proposta de Seguridade Social pre-
vê a ampliação das fontes de financiamento do sistema, ino-
vando inclusive quanto a novas bases de incidência como o fa-
turamento e o lucro, não vemos razão superior para instituir
a exclusividade da folha de salários. Além disso, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30456 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, às Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte; onde couber:
"Art. .... - Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo,
Minas e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30457 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do § 1o, do art. 137 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"I - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública". | | | Parecer: | A Emenda visa expungir do texto do Substitutivo a cumu-
latividade permitida aos juízes de exercerem concomitante com
a magistratura o magistério. Trata-se de conquista já consa-
grada em nosso sistema jurídico, razão por que somos pelo não
acolhimento da Emenda. | |
1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30458 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 53 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o inciso III. | | | Parecer: | É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda
nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por
muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem
desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí
a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação
da receita municipal nesse setor.
Pela rejeição. | |
1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30459 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Art. 45
Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de Primeiro Grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - Supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30460 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45
Acrescentar ao art. 45 mais um item, o de no.
IX, com a seguinte redação: IX - organizar corpos
de bombeiro. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30461 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte norma, onde couber:
"Art. - Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômicas e as sociedades de economia mista
reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto qo direito do trabalho
e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos
controles e meios de fiscalização a que estejam
submetidas as sociedades mercantis". | | | Parecer: | Sendo as empresas públicas e as sociedades de economia
mista entidades ditas estatais, o controle e fiscalização dos
seus atos e atividades devem ter formas e características daí
decorrentes. Essas organizações são, ainda que tenham parti-
cipação acionária privada, na ********* projeções do interes-
se da sociedade, à qual devem obediência. Aceitas uma outra
posição quanto à matéria é abrir campo a que essas empresas
esbocem, e algumas já efetivam isso, tal independência quanto
aos objetivos gerais da sociedade que as criou.
Pela rejeição. | |
1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30462 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte: ao Capítulo I, onde
couber
"art. - Constituem monopólio da União a
pesquisa, inclusive a do gás natural, bem como o
seu transporte e dos respectivos derivados,
marítimo ou em condutos". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30463 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 59, Disposições
Transitórias, título X.
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por considerar útil o instituto da
enfiteuse. Consideramos, ao contrário, que os contratos per-
pétuos não mais se justificam atualmente e que as origens da
enfiteuse não contribuem para a sua manutenção. | |
1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30464 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Art. 228.
Acrescenta ao art. 228, mais um parágrafo, o
4o., com a seguinte redação:
§ 4o. - A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | A intervenção de qualquer das esferas federativas no do-
mínio econômico somente pode ocorrer nas áreas de competência
exclusiva de cada uma, reservando-se às esferas inferiores as
competências que não lhes sejam expressamente vedadas.
Pela rejeição. | |
1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Seção II.
Dos Orçamentos.
Emenda Modificado:
Texto Modificativo: Artigo 220 ..............
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho á previssão da eceita e á
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive." | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
|