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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
PDT (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva "Art. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem que conste de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado utilizar recursos do orçamento fiscal." 
 Parecer:  A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 31, inciso I Substitua-se os incisos I e II do art. 31 pelos incisos I, II e III, nos seguintes termos: "Art. 31. .................................. I - um terço, após ........ II - um terço entre membros do Ministério Público Federal; III - um terço entre Auditores indicados ......." 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo nobre Constituinte idenficam-se com o nosso posicionamento a respeito da matéria, ressalvado, no particular, o número de Ministros que devam ser providos por egressos do Ministério Público. Com efeito, segundo a outra Emenda que acolhemos, por apresen tar, a nosso ver, uma composição para o Tribunal mais adequa- da à nossa realidade, 1/3 dos cargos destinam-se a Auditores e membros do Ministério-Público junto ao Tribunal. Assim, nosso voto é pelo acolhimento, em parte, da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art. 33. "Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre os Auditores, dois dentre membros do Ministério Público e dois dentre servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública." 
 Parecer:  De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis - tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me- lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá- rio aumentar a composição daquele Tribunal. Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini- do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi- te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no- tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou de administração pública. Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su- gerida participação dos membros do Ministério Público na com- posição do Tribunal de que se trata. Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. :/ A § 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas como absolutas, pela ordem, as seguintes prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança e Pesquisa". 
 Parecer:  A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se rá amanhã. Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de ----- prioridade em texto constitucional que se pretende seja ----- perene. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda.