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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
PA (3)
RS (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o seguinte: "de forma que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta.' 
 Parecer:  É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina- ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú- mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede- ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini- bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que, na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda de prestígio dos Deputados nos últimos anos ". Em que pese as louváveis preocupações do nobre Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus- tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa- ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre proponente da modificação ora sob exame e isto porque, se a Constituição fixa a representação proporcional e não limita o número da representação, não poderá o legislador complementar editar qualquer regra que impeça a realiza- ção da exata proporcionalidade da representação junto à Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com o aumento da população. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 216, § 1o. Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio". 
 Parecer:  A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para concessão de bolsas de estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Art. 7o. inciso XIV: "XIV - jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;"" 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 22 (Estabilidade, Disposições Gerais e Transitórias) a palavra "ininterrupto"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a seguinte expressão: "... máxima de seis horas..." 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição.