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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
collapseEMEN
B (3)
E (10)
G (11)
M (44)
O (16)
S (3)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (88)
Uf
RS (88)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (84)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante- projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação de serviços. Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV a seguinte redação: "XXV - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual." 
 Parecer:  Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res- cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba- lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes no momento da ocorrência de fato. O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador. Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con- trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria para apresentar o rol de demandas que considerasse justas. Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se das disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi- vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus §§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig- nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante- projeto. A emenda é pois supressiva. Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con- tra o princípio democrático da livre manifestação das partes institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia- do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri- mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto que se reflete a de vários. Pela rejeição. 
 Indexação:  SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL, APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO, MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU). LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o, a seguinte redação: "É livre a contribuição sindical dos trabalhadores, ficando a critério de cada um, contribuir ou não". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 2o. a seguinte redação: "XXVI - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual". 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701102-4. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 2o. a seguinte redação: "XIII - Estabilidade e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". 
 Parecer:  REJEITADA. A estabilidade proposta no texto do Anteprojeto já vem ocorrendo em outros países capitalistas. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da quali- dade e dos lucros. Por outro lado, colocamos um fim à alta cotatividade da mão- -de-obra que é prejudicial não só para o trabalhador, como também para a nossa economia, uma vez que diminui o consumo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Seja suprimido o inciso XXIII do art. 2o do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão tem como propósito suprimir a "locação e sublocação de mão de obra", conflitando com o tex- to do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de traba- lho, como uma garantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se das disposições transitórias do ANTEPROJETO da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26 e seus parágrafos do 1o. ao 6o., referente a ANISTIA. 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com o espírito do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa- rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro- fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana , que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a- miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado- res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação: "§ 2o. Os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar o direito à livre ação sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí- pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a- través de acordo ou convenção coletiva. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: Art. 15. Todos tem direito à previdência social, nos termos da lei. Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema de Previdência Social, com base nos seguintes princípios: I - Uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na previdência social, e poderá ser criada, majorada ou entendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 21. A previdência social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. Art. 23. A gestão das instituições de previdência social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 24. A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de previdência social sejam fiscalizados pela comunidade. Art. 25. O orçamento do sistema da previdência social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema da previdência social. Art. 28. O titular e firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devido ao sistema da Previdência Social. Art. 29. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição efetuado com atraso para o sistema da Previdência Social. Art. 30. O contribuinte em débito com o sistema de PrevidênciaSocial não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. Art. 33. O sistema da previdência social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único. A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos diretores assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Parecer:  Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene - fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social, independentemente de contribuição compulsória para uns e de plena gratuidade para outros. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII; do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte alínea: "a) é vedado o exercício de greve nos serviços essenciais definidos em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. O direito de greve assegurado aos trabalhadores não sofrer restrições, cabendo-lhes na forma do Substitutivo salvaguar- dar os serviços essenciais. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem definidos por meio de greve." 
 Parecer:  Rejeitada. Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente a critério dos trabalhadores. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável." 
 Parecer:  Rejeitada. O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas. Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia- ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade. Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim- plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco de manter no lar o empregado não mais desejado. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe trabalhadora. Somos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .................................... V - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical, exceto no que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de interferência do Poder Público na atividade da entidade sin- dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên- cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: Art. wo. .................................... § 1o. O direito de greve será exercido ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das condições do exercício do direito de greve. Este dever ser amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. 
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