ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19676 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. 49:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação pelas Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra-
fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19679 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 387. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19700 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 479 do Título das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19703 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte
redação:
XIV - À SUCESSÃO HEREDITÁRIA | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta, com outra redação.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19707 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se a letra "e"", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização, reorganizando-se as demais
alíneas. | | | Parecer: | Pela aprovação.
O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con-
tra o princípio básico da livre gestão empresarial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19710 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 65 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municpal, no fim de cada legislatura e
antes da realização das eleições municipais, para
a legislatura seguinte.
Parágrafo único - O limite de remuneração do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será
fixado pela Constituição de cada Estado federado. | | | Parecer: | Pela aprovação em vista do arrazoado constante da
"Justificativa". | |
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