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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIRGÍLIO TÁVORA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (207)
Banco
expandEMEN (207)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
PREJUDICADA (44)
APROVADA (18)
NÃO INFORMADO (16)
Partido
PDS (207)
Uf
CE (207)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte dispositivo constitucional, renumerando-se o art. 38 e seguintes: "Art. O mandado de injunção visa à proteção de direitos ou expectativa de direitos criados por esta Constituição e não implementados por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. § 1o. Será parte legítima para propor o mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer violação de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. § 2o. O mandado de injunção poderá ser requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá o rito processual do mandado de segurança". 
 Parecer:  Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é uma extensão daquela. Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui- ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para garantir a observância da Constituição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Redijam-se do seguinte modo as disposições abaixo, do art. 1o.: "II - contribuição de melhoria, exigível dos proprietários, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. § 2o. As taxas e as contribuições de melhsoria terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta- xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu- lo. Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re- petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto, com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra- das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona- do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com o ITR. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único. O imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I: "Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária". "Art. Dos orçamentos federais, estaduais e municipais de verão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais decorrentes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafo único. Através dos fundos de compensação, federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela União; as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, são nomeados pelo Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo Senado Federal. § 1o. Na composição do Tribunal Federal de Contas, dois quintos dos lugares serão preenchidos, em partes iguais ou alternadamente, por auditores ou outros substitutos legais dos titulares e membros do Ministério Público, que hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos. § 2o. As demais vagas serão preenchidas mediante indicação em listas tríplices elaboradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho Federal de Contabilidade e Conselho Federal de Administração e encaminhadas ao Presidente do Tribunal Federal de Contas. § 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos membros do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma- téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou- tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe- la rejeição da Proposição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-ao Art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 A Lei disciplinará os investimentos do capital estrangeiro". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo Artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proibe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Virgílio Távora, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destaco a indeterminação do verbo após o conjuntivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remessa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 do anteprojeto, "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 6A08 À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica. § 1o. Em caráter suplementar da iniciativa privada e visando ao interesse público e ao bem- comum, o Estado poderá organizar e explorar diretamente a atividade econômica que não apresente rentabilidade atraente. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as pessoas jurídicas por esse criadas para tal fim reger-se-ão pelas normas aplicáveis à iniciativa privada, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações. 3o. A pessoa jurídica criada pelo Estado que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita às mesmas condições aplicáveis à iniciativa privada, inclusive o regime tributário." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade e iniciativa; II - liberdade de empresa; III - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; IV - função social da propriedade e da empresa; V - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; VII - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VIII - redução das oportunidades de emprego produtivo; IX - estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo- sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como princípio a restrição da oportunidade de emprego. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", a seguinte redação: "Art. A União poderá, mediante lei, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. § 1o. A intervenção terá por fundamento o interesse público e por limite os direitos e garantias individuais. § 2o. O monopólio somente ocorrerá quando indispensável por motivo de segurança nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0197-6 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e da Atividade Econômica", o seguinte artigo: "Art. A exploração da atividade econômica subordina-se ao primado do interesse público, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste título." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e 6A02. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec nicas disponíveis. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0200-0 Não acolhida. O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e, em particular, da economia brasileira, a importância da divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas de propriedade. Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade privada como uma das modalidades de organização econômica. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando- se os demais. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as condições de natureza ética dos conjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. I - É vedada a doação de métodos ou práticas que tenham por finalidade a criação de programas antinatalistas. § 2o. As pesquisas e experiências de genéticas humana dependem da autorização dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana desde o instante de sua concepção. II - a manipulação de embriões humanos e os bancos de embriões. § 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou de procriação artificial." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra- fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão dos Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é - As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - rendas e proventos de qualquer natureza, tributando exclusivamente na fonte os rendimentos do trabalho assalariado e isentando os aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos cofres públicos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária." Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e municipais deverão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais de correntes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafos único - Através dos fundos de compensação federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos estados, munícipios pela União, as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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