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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SANDRA CAVALCANTI in nome [X]
1987::20 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
RJ (1)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se este parágrafoúnico ao art. 17. "Art. 17 ... Parágrafo único. Toda importação ou exportação de mercadoria, realizada por órgão da administração pública, realizada por entidades que opera com estímulos governamentais; realizada com financiamento de estabelecimento de crédito oficial; realizada com financiamento externo concedido a órgão da administração, direta ou indireta, em qualquer esfera do poder; será feita em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se extende às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos e convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
 Justificativa:  Busca-se regular esta matéria a nível constitucional tendo em vista, principalmente, sua vital importância para a própria soberania nacional. O alto valor dos fretes gerados, a nível de comércio exterior, faz com que o tema assuma conotações estratégicas. É preciso evitar que armadores estrangeiros, aproveitando-se de eventual falha de nosso ordenamento jurídico, possam inviabilizar o comércio marítimo de longo curso e prejudicar a própria balança de pagamentos do país. Note-se, ademais, que a reserva aqui pretendida já constitui tradição de nossas Leis Maiores, apenas, porém, a nível de cabotagem.