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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
MT (3)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13932 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IX, alínea "C". Dê-se à alínea "C" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) a lei garantirá a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo, mediante procedimento eficazes, a segurança, a saúde e os seus legítimos interesses econômicos em conjugação com os princípios de liberdade de iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade contratar;" 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14107 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 410, alínea "b". A alínea "b" do art. 410 do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Art. 410. .................................. a) .......................................... b) A instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares. 
 Parecer:  O relator entende que as competências dos podêres devem ser tratadas em Título próprio, motivo pelo qual fica prejudi cada a matéria neste capitulo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14400 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 381, Incisos I e II e art. 374 Dê-se ao art. 374, Incisos I e II do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 374 - As verbas públicas serão destinadas às escolas, segundo a sua efetiva contribuição para a formação de pessoal, sem discriminação entre as escolas oficiais, privadas, filantrópicas e comunitárias. § 1o. - para efeito da alocação dos recursos, a lei prevenirá avaliação trimestral de efetiva contribuição dessas instituições para a capacitação dos alunos e disporá sobre: a - a concessão de bolsas de estudo aos estudantes que revelarem suficiência acadêmica e insuficiência de renda familiar, afim de lhes assegurar opção democrática entre o ensino público e privado; b - critérios de verificação da produtividade escolar, em termos de matrícula, frequência de alunos e qualidade do ensino. § 2o. - O ensino é livre à iniciativa privada, que o administrará sem qualquer ingerência do poder público, exceto para verificação do número de matrículas, frequência e qualidade do ensino naquelas escolas que recebam estudantes beneficários de bolsas de estudo financiadas pelo poder público. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da.