ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - Fica vedada a participação dos
profissionais da área de saúde, com atuação em
serviços de emergência, em movimentos de Greve.
I - O descumprimento desta determinação será
passível de punição prevista pelo Código Penal." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda, apesar da justeza dos seus propósitos,
reduz excessivamente a filosofia que norteia o Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
a - A gratuidade se extenderá ao manterial
escolar e à alimentação básica forneceda pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b - A união destinará quantia, não inferior a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do
ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de
1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro-
pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do
art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur-
sos proposta pelo Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a - As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b - As ações executivas no âmbito deste plano
serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados
e Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22007 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 270 a seguinte redação:
Art. 270 - As ações governamentais na área de
assitência social serão finaciadas com recursos do
Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas
dos Estados e Municípios e deverão estar definidas
no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a
cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento
da Presidência da República (SEPLAN), em
articulação com os Estados e Municípios.
§ único - o Plano Nacional de Bem Estar
Social será regulamentado por lei ordinária e
coordenará as ações destinadas a assistência e
proteção à infância, à adolescência, aos
deficientes submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22008 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do Art. 65 a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta e trinta
para a mulher e, após 25 para o professor que
comprove o efetivo exercício do magistério no
período. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22011 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 197
§ único - A lei de que trata o presente
artigo unificará o prazo para prescrição do
crédito tributário, que não será superior a cinco
(5) anos. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 197,
pelo qual se estabelece que a lei complementar "unificará
o prazo para a prescrição do crédito tributário, que não
será superior a cinco (5) anos."
Não obstante o objetivo da Emenda, entendemos que a
matéria nela tratada não deve constar do texto
constitucional, mas sim da própria lei complementar,
porquanto a prescrição e os demais institutos citados no
artigo 197 comportam estudos e exames técnicos detalhados
para uma melhor definição de prazos e outras condições.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22012 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 das disposições
transitórias a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, eleitos em 1986, e dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos
municípios novos, eleitos também em 1986,
terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22013 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 89 a seguinte
redação mantendo-se inalterados os parágrafos.
Artigo 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22014 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 207 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo alterar a redação do item
III do art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de
Constituição, estabelecendo que a União tem competência para
instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer na-
tureza, "salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário".
Ressalte-se, por importante, que a coerência do sistema
tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a con-
cessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22017 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 54
renumerando-se os demais:
Art. 54 - Fica criado o Banco Nacional Rural,
para financiamento da propriedade rural, cujos
recursos servirão para pagamento das indenizações
por desapropriações destinado à reforma agrária.
§ único - Lei Complementar Federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é da com-
petência da Administração Pública, não sendo oportuno ao le -
gislador constituinte envolver-se com o mesmo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22018 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 246 e 247 do
substitutivo do relator suprimindo-se o 248 e
remunerando-se os demais.
"Art. 246 - A Reforma Agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais, A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro".
"Art. 247 - Lei específica, a ser promulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola". | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
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