ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18429 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a redação do § 1o., item I, do art.
335.
"Art. 335. ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18430 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o 4 1o. do art. 461.
Art. 461. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV do art.
264, que entrarão em vigor a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. Se a soma dos precentuais fixados pela
lei complementar de que trata o art. 277 exceder a
trinta e três por cento, a distribuição dos
recursos relativos à parcela excedente far-se-á de
forma gradual, elevando-se o percentual de trinta
e três por cento, a partir de 1989, inclusive, em
um ponto percentual, até que sejam atingidos os
percentuais que a referida lei complementar fixar
para os Fundos previstos nos itens I e II do art.
277, e para a aplicação nas Regiões Norte e
Nordeste a que se refere o item III do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18431 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente a alínea "c", no item III, do art.
259.
Art. 259. ..................................
III - ......................................
c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária. | | | Parecer: | A emenda objetiva relacionar a matéria relativa à administra-
ção tributária a ser objeto da lei complementar de que trata
o artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, em que pese a relevância dos argumentos do Nobre
Constituinte inclinamo-nos pela manutenção do texto do Proje-
to em foco, por considerá-lo mais conciso.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18432 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270. ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. O imposto previsto no item VI incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, excluída a incidência de
qualquer outro tributo." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Paes Landim pretende preservar na
competênia da União a instituição do imposto sobre minerais
do País, produto que segundo o Projeto de Constituição, pas-
saria a ser incluído entre os demais sujeitos ao ICM dos Es-
tados. Justifica que a competência federal é corolário da in-
clusão, entre os bens da União, dos recursos minerais,
e, ainda, que se torna necessário ao estabelecimento de polí-
tica de exploração e aproveitamento dos recursos do subsolo.
Data venia, a competência tributária não tem dependência
com os aspectos citados.
De qualquer forma, a decisão é essencialmente política da
Assembléia Nacional Constituinte.De parte da Comissão de Sis-
tematização, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui-
ção reproduz no particular a matéria advinda da Comissão do
Sistema Tributário, onde desaparecem os chamados impostos
únicos da União, dentre os quais o imposto único sobre mine-
rais. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18433 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclusão de artigo no Título IV Capítulo
VIII, Seção I (Disposições Gerais)
Nenhum ocupante de cargo, função ou emprego
em órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, poderá receber dos cofres públicos
remuneração superior à fixada em lei complementar.
Parágrafo único. O responsável por pagamento
em desacordo com o disposto no "caput" deste
artigo terá que ressarcir os cofres públicos,
ficando, ainda, sujeito às sanções penais e
administrativas que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto de natureza ad-
ministrativa foge na competência Constitucional. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188 ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por ivalidez ou aos setenta
anos de serviço e, facultativa, aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo da
judicatura;" | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18436 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao artigo 270.
Art. 270. ..................................
§ 5o. A União poderá instituir um adicional
ao imposto de que trata o item III do art. 272.
§ 6o. As alíquotas máximas do adicional
previsto no § 5o. deste artigo não excederão a
cinco por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não podemos contar com a colocação de que
a União perde recursos de tributos que, no Projeto, deixaram
de existir, quando o que se procura é precisamente, o fortale
cimento da federação, dando a Estados e Municípios condições
efetivas de se desenvolverem. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 337.
Art. 337. Os recursos provenientes das
contribuições previstas no art. 335 comporão o
Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da
lei. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18438 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o parágrafo único do art. 394,
suprimindo sua parte final.
Art. 394. ..................................
Parágrafo único. Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18439 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 269.
"Art. 269. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | Parecer: | Pretende, esta Emenda, dar nova redação ao art. 269 do
Projeto de Constituição; "verbis": "Disposição legal que con-
ceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
de vigência superior a cinco anos."
Como se vê, trata-se de matéria a ser versada em legisla-
ção infraconstitucional. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18440 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - patrimônio das pessoas físicas.
............................................
§ 5o. Os contribuintes dos impostos de que
tratam o item I do Art. 272 e o item I do Art. 273
poderão abatê-los do imposto referido no item VI,
na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, em
artigo que lhe couber, acrescentar:
Art. "Ficam mantidas as atuais
aposentadorias especiais até a promulgação de Lei
Complementar que as regule". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 88, acrescentar:
letra "e" - com tempo inferior aos das
modalidades acima, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | O substitutivo atende aos objetivos da emenda. Aprovada
parcialmente. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18443 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, inciso VI (Visibilidade e
corregedoria social dos poderes)
Suprimir todo este inciso, com as alíneas a,
b, c, d, e, f, g. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivos in-
cisos, do Projeto.
As idéias contidas na Emenda já estão implicitamente a-
colhidas nos estudos finais em andamento (Substitutivo).
Pela aprovação. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18444 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI do artigo 270 do
Projeto, nos seguintes termos:
"Art. 270. ..................................
VI - propriedade territorial rural." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Paes Landim deseja preservar na
competência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural,que o Projeto de Constituição reverte aos Estados Fede-
rados. Alega que o tributo será despojado de sua caracterís-
tica de instrumento de combate ao latifúndio improdutivo, em
âmbito nacional.
Convém registrar que,durante os 18 anos de 1966 a 1983, o
Governo Federal utilizou o ITR para tráfico de influência e
politicagens, omitindo-se na cobrança de mais de 78% do valor
devido, principalmente por grandes proprietários e terras o-
ciosas, ao contrário da previsão teórica. Com tal providência
lesou os Municípios, que ficaram privados da receita que lhes
é destinada pela Constituição em vigor.
Na verdade, quanto maior o centralismo político, tributá-
rio e financeiro, maior o risco de corrupção, má gestão e
desperdício.
Talvez até fosse mais adequado transferir o ITR aos Muni-
cípios, que já precisam organizar o cadastro de todos os imó-
veis em seus espaços geográficos e melhor podem acompanhar o
uso do solo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18445 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação direta; o meio ambiente, a natureza,
a identidade histórica e cultural, o consumo):
§ suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d"
e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas
"a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo
Substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18446 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item III do artigo 264.
Art. 264. ..................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sem prévia autorização orçamentária. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g",
"i", "l", "m", "n", "o", "p".
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d"
A alínea "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho". | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g"
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18449 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição e consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica;
VII - extração, circulação, distribuição ou
consumo dos minerais do País.
............................................
§ 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e
VII incidirão uma só vez sobre qualquer das
operações ali enumeradas, excluída a incidência de
outro tributo sobre elas.
§ 5o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto de que trata o
item VII deste artigo do imposto sobre a
circulação de mercadorias ou prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de noventa por cento e dez por cento,
respectivamente. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes
e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine-
rais.
A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri-
ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri-
ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados.
Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados
para que recuperem a capacidade de financiamento de seus
gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re-
cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. | |
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