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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07424 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o. do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido aos designios do povo e suas finalidades internas fundamentais são: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - impedir a participação, na administração pública direta e indireta, de quem tenha trabalhado em empresa estrangeira, há menos de cinco anos; VII - proibir emprego em empresa estrangeira de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado cargo de relevo na administração pública direta e indireta. 
 Parecer:  Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07425 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21 Inclua-se, como inciso III e letars do artigo 21 do Projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 21 - I - II - III - O estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira quando: a - Tenha completado vinte e um anos de idade; b - Resida permanentemente no Brasil, há mais de cinco anos; c - Fale e escreva a língua portuguesa; d - Não haja cometido crime inafiançável. 
 Parecer:  Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio- nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá- rio. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 17 Inclua-se, na parte final da letra "h" do inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 17 - ................................ IV - ........................................ h - as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, sem delas receberem qualquer espécie de auxílio financeiro ou orientação ideológica. 
 Parecer:  O estabelecimento de relações das entidades sindicais nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples- mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons- tituição. Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07471 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 27 Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 27 -.................................... I -.......................................... II - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - ........................................ f) - ........................................ g) - ........................................ h) - ........................................ i) - são inelegíveis os empregados brasileiros de empresas estrangeiras. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário.