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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (93)
PDS (5)
Uf
RS (98)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (96)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15741 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA "Suprima-se o art. 84 do Projeto". 
 Parecer:  O preceito é de importância precípua para a organização administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15742 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao § 3o. do art. 318, dê-se a seguinte redação: "§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, bem como os módulos de exploração da terra." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passivel de legislação ordinária. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16022 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 234 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário, e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria como a dos órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  Improcedente. Pretende o constituinte eliminar do texto a expressão "terão as mesmas vedações". O artigo 234 atribui aos membros do Ministério Público as mesmas garantias e vedações constitucionais consignadas aos integrantes do Poder Judiciário. Fere o princípio da isonomia estender-lhes as garantias da magistratura, excluindo-se as vedações. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16023 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao "caput" do art. 318: "Art. 318 - A União promoverá a reforma agrária mediante a desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda, da forma como está redigida, pressu- põe que qualquer propriedade territorial rural pode ser desa- propriada para fins de reforma agrária, não considerando as- pectos como a função social ou mesmo a produtividade da gle- ba, consagradas nos trabalhos das Comissões e no texto do Projeto de Constituição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16024 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação à alínea "A", do parágrafo único, do artigo 317 do Projeto. "Art. 317 - ................................ ............................................ Parágrafo único - .......................... ............................................ A) Está sendo racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta não é matéria constitucional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17023 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Título das Disposições Transitórias, ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse contigente". 
 Parecer:  A emenda pretende se inclu, na Constituição, dispositivo de- terminando que o Brasil defenda "ad perpetuam" seus direitos na Antártida. Pelo não acolhimento, por desnecessário. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25327 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 239 Ao art. 239 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 239 - O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço essencial, planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser operado diretamente ou mediante concessão ou permissão. Parágrafo Primeiro - A lei disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25328 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 7o. Inclua-se, no Projeto , como um dos itens do art. 7o, a seguinte disposição: "Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: - Complementação de despesas de transporte, para deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, nos termos da lei, extensiva a servidores públicos". 
 Parecer:  O Vale-Transporte, cuja obrigatoriedade acaba de ser ins- tituída, atende, amplamente, os objetivos da Emenda. A maté- ria é, pois, de lei ordinária. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25329 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  A proposta que se contém na presente Emenda melhor será atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon- trará sede adequada. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25330 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Capítulo I da Ordem Econômica, do Título VIII, onde couber, a seguinte disposição: "Art - O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou financiamento de sua construção". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata da proteção de bem imóvel de família. Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria diretrizes de sistematização adotadas no presente Substitu- tivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27020 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 177 - .......... Parágrafo único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territóris e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando autonomia funcional da instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo regime jurídico da carreira do Ministério Pública e ingresso mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27135 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 31 Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um inciso, assim redigido: "Art. 31 - compete à União: XXIV - explorar, de preferência através da iniciativa privada, sob regime de concessãoou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27137 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XI, do art. 34. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27138 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 34 - compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27140 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I: "Art. 32. - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, processual, eleitoral e do trabalho". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27142 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item XXI do art. 31: "Art. 31 - .................................. ............................................ XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27445 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-es no Capítulo II Título VIII do Projeto, como couber, um artigo assim redigido: "Art. - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem (100) hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida, desde que não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". 
 Parecer:  A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto constitucional. A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi- leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de- vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27446 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 59 do Título X do Projeto (Disposições Transitórias), a seguinte redação: "Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos. Parágrafo 1o. - Para as enfiteuses públicas é facultada a reversão do domínio útil, em qualquer tempo, além das hipóteses decorrentes do exercício do direito de preferência, sendo irresgatável pelo foreiro. Parágrafo 2o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de 100(cem) metros de largura, a partir da orla marítima. Parágrafo 3o. - As hipóteses de resgate das enfiteuses particulares são as estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28085 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem II do artigo 210 e suprima-se o parágrafo 3o. do memso artigo, renumerando-se os demais. "II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados em seu território, e de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;" 
 Parecer:  A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó- rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28086 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo 210. "§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será progressivo, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade, conforme definido em lei." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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