ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15741 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
"Suprima-se o art. 84 do Projeto". | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15742 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 3o. do art. 318, dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, bem como os módulos de
exploração da terra." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passivel de legislação ordinária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16022 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 234 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário,
e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria como a
dos órgãos judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o constituinte eliminar do texto a expressão
"terão as mesmas vedações".
O artigo 234 atribui aos membros do Ministério Público
as mesmas garantias e vedações constitucionais consignadas
aos integrantes do Poder Judiciário.
Fere o princípio da isonomia estender-lhes as garantias
da magistratura, excluindo-se as vedações.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16023 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao "caput" do art. 318:
"Art. 318 - A União promoverá a reforma
agrária mediante a desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda, da forma como está redigida, pressu-
põe que qualquer propriedade territorial rural pode ser desa-
propriada para fins de reforma agrária, não considerando as-
pectos como a função social ou mesmo a produtividade da gle-
ba, consagradas nos trabalhos das Comissões e no texto do
Projeto de Constituição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16024 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação à alínea "A", do parágrafo
único, do artigo 317 do Projeto.
"Art. 317 - ................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
............................................
A) Está sendo racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta não é matéria constitucional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17023 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título das Disposições
Transitórias, ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus
direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse contigente". | | | Parecer: | A emenda pretende se inclu, na Constituição, dispositivo de-
terminando que o Brasil defenda "ad perpetuam" seus direitos
na Antártida.
Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25327 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239
Ao art. 239 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço essencial,
planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser
operado diretamente ou mediante concessão ou
permissão.
Parágrafo Primeiro - A lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25328 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 7o.
Inclua-se, no Projeto , como um dos itens do
art. 7o, a seguinte disposição:
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
- Complementação de despesas de transporte,
para deslocamentos residência-trabalho e
vice-versa, nos termos da lei, extensiva a
servidores públicos". | | | Parecer: | O Vale-Transporte, cuja obrigatoriedade acaba de ser ins-
tituída, atende, amplamente, os objetivos da Emenda. A maté-
ria é, pois, de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25329 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação". | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25330 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo I da Ordem Econômica,
do Título VIII, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art - O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata da proteção de bem imóvel de família.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria
diretrizes de sistematização adotadas no presente Substitu-
tivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27020 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 177 - ..........
Parágrafo único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito
Federal e dos Territóris e estabelecerá normas
gerais para a organização da Defensoria Pública
dos Estados, observando autonomia funcional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Pública
e ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27135 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31
Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um
inciso, assim redigido:
"Art. 31 - compete à União:
XXIV - explorar, de preferência através da
iniciativa privada, sob regime de concessãoou
permissão, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais
de passageiros". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27137 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XI, do art. 34. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27138 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 34 - compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27140 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I:
"Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27142 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item XXI do art. 31:
"Art. 31 - ..................................
............................................
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27445 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-es no Capítulo II Título VIII do
Projeto, como couber, um artigo assim redigido:
"Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem (100)
hectares, incluída a sua sede, explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, desde que
não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". | | | Parecer: | A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do
Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto
constitucional.
A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi-
leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de-
vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos
que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27446 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 59 do Título X do Projeto
(Disposições Transitórias), a seguinte redação:
"Art. 59 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos.
Parágrafo 1o. - Para as enfiteuses públicas é
facultada a reversão do domínio útil, em qualquer
tempo, além das hipóteses decorrentes do exercício
do direito de preferência, sendo irresgatável pelo
foreiro.
Parágrafo 2o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faixa de segurança de
100(cem) metros de largura, a partir da orla
marítima.
Parágrafo 3o. - As hipóteses de resgate das
enfiteuses particulares são as estabelecidas em
lei ordinária. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28085 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem II do artigo 210 e
suprima-se o parágrafo 3o. do memso artigo,
renumerando-se os demais.
"II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;" | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28086 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
210.
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade,
conforme definido em lei." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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